FGC: o que é e como funciona?

Entenda como funciona a proteção do FGC sobre os investimentos e como seu dinheiro está resguardado em algumas situações, como a falência do banco.

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A renda fixa atrai muitos investidores, especialmente aqueles que estão começando agora. Dentre alguns motivos, um dos principais está atrelado ao FGC, uma garantia que assegura o investidor de possíveis perdas em alguns tipos de investimentos de renda fixa.

O Fundo Garantidor de Crédito, mais conhecido apenas como FGC, é um fundo que dá segurança aos investidores em caso de intervenção, falência ou liquidação das instituições financeiras em que o seu dinheiro possa estar investido ou depositado.

Nesse sentido, o FGC se torna um mecanismo de proteção para os investidores, trazendo mais segurança para os investidores e seus recursos. Afinal, ninguém quer perder dinheiro na hora em que decide investir. 

Assim, o FGC se torna um dos principais argumentos positivos quando a ideia é investir em renda fixa. Entretanto, é importante você saber exatamente como ele funciona, os valores e ativos de renda fixa que estão acobertados por este benefício.

O que é o FGC e como ele funciona?

FGC – Como funciona

O Fundo Garantidor de Créditos, FGC, é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado. Ele atua diretamente nas instituições financeiras, garantindo o direito dos investidores que possuam ativos de renda fixa acobertados pela sua garantia.

Assim, o FGC visa proteger depositantes e investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e contribuir para a prevenção de uma crise bancária sistêmica. Dessa forma, o FGC contribui para aumentar a confiança no Sistema Financeiro Nacional.

Além disso, através desta confiança, o FGC acaba auxiliando na captação de novas pessoas para o universo dos investimentos. Isto porque, o medo é um fator decisivo para aqueles que estão começando agora. Ou seja, a possibilidade de perder dinheiro pode, muitas vezes, fazer com que uma pessoa não invista. 

Nesse sentido, o Fundo Garantidor de Crédito traz um “alívio” para que os primeiros passos nos investimentos sejam realizados sem o receio de perder capital por causa de um fator externo, como a falência da instituição financeira.

Para pensar nesta situação é fácil. Imagine que você decidiu investir em algum ativo do banco tudo que havia guardado embaixo do colchão nos últimos 5 anos, ou ainda, depositou e deixou lá parado. De repente, você recebe a notícia de que este mesmo banco entrou em processo de falência. E agora? O que acontece com o seu dinheiro?

A segurança do FGC

Apesar da situação desesperadora e angustiante, é aqui que o FGC entra em ação. O mecanismo é parecido com seguros de carro, de casa (ou qualquer outro). Em caso de acontecimentos fatídicos que comprometam o item assegurado, haverá uma restituição ou cobertura definida previamente na hora do contrato.

A diferença entre os seguros e o FGC é que a garantia sobre o patrimônio investido é um direito inerente ao investidor, não sendo necessária qualquer contratação. Assim, a partir do momento que se investe em ativos específicos de renda fixa, existe o benefício da garantia, bem como, regras específicas que regulamentam o Fundo Garantidor de Crédito. 

Entretanto, é importante mencionar que não são todos os ativos de renda fixa que estão assegurados pelo FGC. Além disso, existem limites para a garantia.

Outro ponto interessante de mencionar é com relação a forma que este fundo se constitui e possui dinheiro. Afinal, de onde vem o dinheiro que assegura os investidores nas situações em que precisa ser restituído?

Nos seguros convencionais é preciso pagar um prêmio pela cobertura em caso de utilizá-lo. O FGC funciona da mesma forma, mas quem paga o prêmio são as instituições financeiras Assim, esse montante, juntamente com outras fontes de arrecadação do fundo, forma-se a reserva que será destinada a pagar os investidores em caso destes bancos se enquadrarem nas situações mencionadas anteriormente.

Assim, as instituições financeiras associadas contribuem mensalmente com 0,01% do total de seus depósitos elegíveis a garantias ordinárias (ou ativos e movimentação que estão cobertas pelo FGC). Dessa forma, cada instituição financeira contribui de forma proporcional ao montante elegível que possuir.

Quais investimentos têm direito ao FGC?

Investimentos cobertos pelo FGC

Existe uma variedade de investimentos de renda fixa e cada um deles possuem benefícios e riscos. Aqui é importante lembrar que o risco e a rentabilidade andam lado a lado. É exatamente por isso que alguns ativos terão a tendência de render mais que os outros.

Esta diferenciação ocorre também dentro da grande categoria de renda fixa. Isto ocorre, por exemplo, porque diferentes ativos terão diferentes garantias. Sendo assim, o FGC é utilizado como um argumento positivo na hora de escolher os ativos, estando presente na maioria dos ativos que são emitidos por instituições financeiras.

Para facilitar, todos os investimentos que estão garantidos pelo FGC são os seguintes:

  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio (depósitos em conta corrente)
  • Depósitos na poupança
  • Letras de câmbio (LC)
  • Letra Hipotecária (LH)
  • Letra de Crédito Imobiliário (LCI) 
  • Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)
  • Certificado de Depósito Bancário (CDB)
  • Recibo de Depósito Bancário (RDB)
  • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.

Ou seja, a partir do momento que você investe em qualquer uma destas operações, você está assegurado pelo FGC e em casos de intervenção, falência e liquidação da instituição financeira, você receberá de volta o montante de patrimônio, dentro dos limites estabelecidos.

O que não está garantido pelo FGC?

O que o FGC não protege
  • Os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;
  • As operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;
  • Os depósitos judiciais;
  • Qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela referida autarquia;
  • Os créditos: De titularidade de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de entidades de previdência complementar, de sociedades seguradoras, de sociedades de capitalização, de clubes de investimento e de fundos de investimento; e Representados por cotas de fundos de investimento ou que representem quaisquer participações nas entidades referidas no item anterior ou nos instrumentos financeiros de sua titularidade.
  • Letra Imobiliária – LI
  • A Letra Imobiliária Garantida – LIG, criada pela Resolução CMN n.º 4.598/2017.

Além disso, vale salientar que todas as instituições financeiras que emitem os ativos ou serviços mencionados estão vinculadas, compulsoriamente, pelo Banco Central do Brasil, ao benefício do FGC. Isto ocorre porque o benefício está atrelado ao cliente investidor, sendo uma característica inerente ao investimento escolhido. 

Uma dúvida recorrente está relacionada à aplicabilidade do FGC aos bancos digitais. Assim, vale salientar que a compulsoriedade estabelecida pelo Banco Central do Brasil à adesão do FGC é aplicado aos bancos digitais e físicos, ou seja, sua forma de constituição no que tange sua operação é que irá dizer sobre estar associado ao FGC ou não. 

Assim, de modo geral, fazem parte das instituições associadas ao FGC:

  • Bancos múltiplos
  • Bancos comerciais
  • Bancos de investimento
  • Bancos de desenvolvimento
  • Caixa Econômica Federal
  • As sociedades de crédito, financiamento e investimento
  • Sociedades de crédito imobiliário
  • Companhias hipotecárias
  • Associações de poupança e empréstimo

Caso você queira conferir as instituições individualmente, você pode conferir a lista de instituições participantes do FGC diretamente em seu site. Basta clicar aqui.

Além disso, uma dúvida muito comum entre os investidores está relacionada ao que ocorre com o saldo de conta corrente de corretoras de investimento, em caso de falência ou alterações significativas. 

Nesta situação, você deve realizar a transferência de custódia dos seus investimentos para outra instituição de seu interesse. Na existência de saldo em conta corrente, existe um mecanismo semelhante ao FGC chamado “Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP)”, ele é mantido pela B3 e administrado pela BSM, que é o órgão de supervisão do mercado dentro da estrutura da B3. 

O MRP assegura a todos os investidores o ressarcimento de até R$ 120 mil por prejuízos, comprovadamente, causados por erros ou omissões de participantes dos mercados administrados pela B3 (corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários), seus administradores ou prepostos, em relação à intermediação de operações de bolsa com valores mobiliários (como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados) e serviços de custódia”.

Quanto que o FGC garante?

Teto do FGC

Apesar da garantia do FGC ser uma razão muito importante na hora de considerar um investimento, existem alguns limitadores para essa asseguração do patrimônio investido. 

Basicamente, você precisa saber que o FGC garante seu investimento até o limite de 250 mil reais (dependendo do investimento que você possui e limitado ao saldo existente). Para este cálculo se considera o total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro.

Além disso, o FGC garante este montante por CPF, por instituição e limitado ao somatório de 1 milhão de reais se quatro ou mais instituições vierem a quebrar dentro de um período de 4 anos.

Para efeito da determinação do valor garantido dos créditos de cada pessoa, existem duas considerações importantes:

  • O titular do crédito, que é aquele em cujo nome o crédito estiver registrado na escrituração da instituição associada ou aquele designado em título por ela emitido ou aceito;
  • Devem ser somados os créditos de cada credor identificado pelo respectivo CPF / CNPJ contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro;

O FGC garante ainda os investimentos e saldos atreladas às contas conjuntas. Nessa situação, quando há mais de um titular da mesma conta, o valor garantido é limitado também a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), ou, obviamente, ao saldo da conta quando inferior a esse limite. Além disso, o valor considerado é dividido pelo número de titulares da conta, sendo o ressarcimento feito de forma individual a cada titular.

Para ilustrar a situação, vejamos abaixo a situação trazida pelo próprio FGC para efeitos de exemplificação. Imagine a situação em que duas pessoas possuem duas contas conjuntas, sendo:

Conta 1 = Saldo de R$ 300.000,00 

Conta 2 = Saldo de R$ 100.000,00 

Pagamento da garantia FGC da conta 1 = R$ 250.000,00 = R$ 125 mil para cada um.

Pagamento da garantia FGC  da conta 2 =  R$ 100.000,00 = R$ 50 mil para cada um.

Total a ser garantido pelo FGC para cada uma das duas pessoas = R$ 175.000,00 para cada.

Saldo remanescente na Instituição Financeira = R$ 50 mil da Conta 1 (R$ 25 mil para cada CPF)

Nesta situação, o FGC explica que “embora os credores F e B tenham um total de R$ 400.000,00 na Instituição Financeira, ambos não receberão a metade desse valor (R$ 200 mil), que estaria abaixo do valor máximo garantido por CPF, devido ao fato de a garantia ser limitada, em primeiro lugar, a R$ 250.000,00 por conta, e em caso de mais de uma conta limitar o máximo de R$ 250.000,00 por CPF no somatório das partes de cada uma das contas.”

Ademais, O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 21 de dezembro de 2017, a alteração promovida no Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que estabelece teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ. Assim, aos investimentos e depósitos anteriores à data de aprovação da alteração (2017) não se aplica o teto de R$ 1 milhão a cada período de 4 anos.

A contagem do período de 4 anos começa na data em que ocorre alguma adversidade (liquidação, intervenção ou falência) da instituição financeira onde o investidor possui valores (depositados ou investidos) sob a garantia do FGC. Assim, após 4 anos, o teto é restabelecido e inicia-se uma nova contagem.

FGC e a Garantia Especial

A Garantia

Além das formas de investimento garantidos já mencionados anteriormente, existem ainda os Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE). Esses investimentos não são tão conhecidos pelas pessoas físicas, isto porque o DPGE é um título de renda fixa representativo de depósito a prazo criado para auxiliar instituições financeiras de pequeno e médio porte a captar recursos.

Dado o enquadramento da DPGE como um investimento garantido pelo FGC, há garantias atrelados a ele, bem como alguns limitantes.

Nesta modalidade de garantia, a identificação de que se trata de um depósito deve estar especificado no contrato firmado e/ou nota de negociação emitida pela instituição financeira. Assim, as aplicações em DPGE somente podem ser celebradas com um único titular, a ser identificado pelo respectivo número do CPF/CNPJ, ou seja, não pode ser vinculado à conta conjunta.

Nesse sentido, aqueles que possuam DPGE também estão garantidos pelo FGC nos limites estabelecidos de R$ 250.000,00 por CPF, contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro.

FGC na prática: como calcular os valores recebidos?

Calcular os valores recebidos

Para que você entenda como calcular os valores a serem recebidos pelo FGC, imagine os cenários abaixo:

No cenário 1, o investidor João possui R$ 350.000,00 investidos na poupança no Banco A e este banco entrou em processo de falência.

Aqui, devemos lembrar que a limitação da garantia está fixada em R$ 250.000,00 por CPF. Ou seja, ele recupera este valor e fica com um prejuízo de R$ 100.000,00.

No cenário 2, a investidora Maria possui R$ 230.000,00 investidos em um CDB de liquidez diária do Banco A e R$ 150.000,00 no Banco B, de maneira surpreendente, os dois bancos entram em processo de falência. 

Nesta situação, o FGC garante os R$ 230.000,00 do banco A e os R$ 150.000,00 do Banco B e o investidor não tem prejuízos. Lembre-se que o FGC garante este montante por CPF em cada instituição, limitado ao somatório de 1 milhão de reais se quatro ou mais instituições vierem a quebrar dentro de um período de 4 anos.

No cenário 3, o investidor José possui R$ 250.000,00 na conta corrente de cada um dos 5 bancos que possui conta, totalizando um montante de R$ 1.250.000,00.

Se todos os bancos quebrarem no intervalo inferior a 4 anos, o FGC irá garantir o valor de R$ 250.000,00 dos 4 primeiros bancos, pois soma exatamente o limite de 1 milhão de reais estabelecido. Assim, o investir ficaria no prejuízo de 250.000,00.

Como receber o FGC?

Receber o Fundo Garantidor de Créditos

O processo de recebimento do seu dinheiro garantido pelo FGC decorre de um processo automático, após a decretação de falência ou algum acometimento nas instituições. Entretanto, o pagamento não é um processo instantâneo e deve obedecer alguns passos até que o investidor receba seu dinheiro de volta.

Assim, abaixo trazemos o passo a passo disponibilizado pelo próprio FGC.

O primeiro passo para o pagamento se inicia quando o Banco Central do Brasil (BACEN) decreta a intervenção ou liquidação de uma instituição financeira. 

O interventor/liquidante designado pelo BACEN para administrar a instituição Financeira sob as circunstâncias atuais prepara a relação de credores, bem como os respectivos documentos para pagamento (Termos de Cessão de Créditos), consolidando os créditos por CPF ou CNPJ dos depositantes e investidores, informando ao FGC o valor que cada um tem a receber.

Logo em seguida se inicia a atuação do FGC. Com base nesta lista de créditos, de acordo com as informações do FGC, será selecionado o Banco que vai servir como pagador. Entretanto, este processo é tido como o processo passado do FGC, pois com a implementação do Aplicativo FGC, o processo tende a ser mais rápido e ágil.

Aplicativo FGC 

App FGC

O passo a passo para recebimento disponibilizado no site do FGC é o mencionado acima. Entretanto, com a necessidade de atualização, o FGC criou um aplicativo para agilizar todo o processo.

O aplicativo do FGC (APP FGC) é uma ferramenta que foi desenvolvida com o propósito de agilizar o processo de pagamento de garantias. De acordo com o FGC, através do APP, a validação do credor e a assinatura de documentos passarão a ser eletrônicas, de forma segura. 

O 1º. acesso será possível com o cadastro no aplicativo através da opção “Novo usuário, Cadastre-se”, informando seus dados pessoais: nome completo, data de nascimento, CPF, RG, telefone para contato, e-mail e senha.

O aplicativo poderá ser utilizado por qualquer cidadão com a finalidade de:

  • obter informações sobre os créditos que são cobertos pela garantia do FGC e os que não são cobertos;
  • consultar qual o valor limite garantido pelo FGC;
  • consultar valores já recebidos em outras liquidações, caso tenha ocorrido;
  • consultar o saldo remanescente, por CNPJ/CPF, de acordo com o valor teto da garantia ( R$ 1 milhão em quatro anos ), em caso de já ter recebido alguma garantia;
  • acompanhar diversas informações a respeito do Fundo Garantidor de Créditos – FGC;
  • ter acesso ao mesmo conteúdo disponibilizado no website: www.fgc.org.br , inclusive, ao questionário sobre perguntas e respostas relativas à garantia. 

Sobretudo, ainda sobre o processo de pagamento dos valores garantidos pelo FGC, para fins de transparência e facilidade de acesso, todo o processo de pagamento e as informações a respeito do pagamento da garantia ficará disponível no site do FGC e no site da instituição que está no processo de liquidação

Além disso, divulga-se também um edital onde constará todas as informações pertinentes.

Com relação aos prazos de pagamento, dado o processo anterior ao aplicativo, após todas as informações necessárias coletadas pelo FGC, o processo de pagamento ocorre entre 10 a 15 dias. Os investidores que aplicam em bancos médios o prazo varia entre 30 a 45 dias em caso de intervenção ou liquidação da instituição e cada caso deve ser avaliado individualmente.

Seguranças do FGC

Entretanto, com o aplicativo, a tendência é que o processo seja mais rápido e em menor quantidade de dias.

Com relação ao imposto devido sobre o rendimento, será descontado do valor a ser pago e recolhido pela instituição financeira sob regime especial à receita federal. Além disso, no prazo devido a Instituição financeira enviará ao credor o informe de rendimentos para a declaração de imposto de renda.

Pagamento dos Depósitos a Prazo com Garantia Especial do FGC (DPGE)

Após a decretação da intervenção ou liquidação e o envio da relação de credores pelo interventor ou liquidante, o FGC disponibiliza as informações para início do pagamento.

A garantia dos Depósitos a Prazo com Garantia Especial do FGC, DPGE, deve ser paga em até três dias úteis após a decretação do regime especial. Este prazo pode ser estendido até que o FGC receba a relação de credores e na hipótese de divergência ou atraso na entrega de informações e documentos pelo credor, até que os procedimentos publicados pelo FGC sejam atendidos.

Conclusão

Como vimos, o FGC é um mecanismo de segurança que por natureza traz maior confiabilidade para a sociedade e potenciais investidores dos ativos de renda fixa. Sobretudo, dado os limites e regras à garantia, é necessário observar e considerar essas informações na hora de decidir sobre algum determinado ativo.

Além disso, os ativos de renda fixa acabam se tornando mais atrativos aos investidores por conterem, em sua maioria, a garantia de retorno do patrimônio em caso de adversidades atreladas à instituição financeira.

Por fim, o elemento de proteção trazido pelo FGC é um fator positivo na consideração de qual investimento fazer. Entretanto, é necessário observar a relação entre o risco e retorno, pois dado a maior proteção, os investimentos poderão ter características de retorno distintas, sendo primordial a consideração para uma tomada de decisão mais assertiva.