Por Reuters
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que é necessária uma prévia negociação entre os envolvidos para a fixação do piso nacional da enfermagem aos trabalhadores do setor privado, mas há dúvidas quanto ao alcance da iniciativa. O julgamento realizado no plenário virtual foi retomado no último dia 23 e encerrado na última sexta-feira (30).
Ao todo, quatro ministros — o relator Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e André Mendonça — deram um voto que, entre outras iniciativas, prevê que a implementação do piso na rede privada “deverá ser precedida de negociações coletivas entre as partes, como exigência procedimental imprescindível, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde”.
A preocupação do relator é evitar “demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde”. Se não houver acordo em um prazo de 60 dias, valerão as regras previstas na lei do ano passado que instituiu o piso.
Outros quatro ministros, encabeçados por Dias Toffoli, posicionaram-se a favor da implementação do piso salarial de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas respectivas localidades e com a prevalência do negociado sobre o legislado. Seguiram esse entendimento Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Luiz Fux.
Em minoria, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, presidente do STF, votaram para que o piso fosse implementado imediatamente tanto pelo setor público quanto pelo privado sem qualquer tipo de restrição.
Questionada pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), a norma aprovada pelo Congresso institui piso salarial de 4.750 reais para os enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras, tanto do setor público quanto do privado.
O Supremo ainda não divulgou o acórdão da decisão, resumo das teses jurídicas abordadas e fixadas ao final do julgamento, o que dificulta uma estimativa do alcance do julgamento.
Para o advogado Marcus Pessanha, especialista em direito administrativo e sócio do Schuch Advogados, o entendimento que deve prevalecer para a iniciativa privada é o do pagamento do “piso condicionado à prévia negociação sindical, pois agrega as posições dos grupos de ministros” e permite a participação da iniciativa privada nos processos decisórios, já que a implementação do piso levará a modificações no equilíbrio financeiro de hospitais e clínicas particulares.
Para a advogada trabalhista Tayane Dalazen, o pagamento do piso ficará condicionado à negociação, o que enfatiza o novo papel dos sindicatos diante da prevalência do negociado sobre o legislado à luz da recente reforma trabalhista.
JORNADA DE TRABALHO
Em outro julgamento, o STF reconheceu a validade da adoção da jornada de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso ininterruptas desde que sejam respeitados os intervalos para repouso e alimentação.
Para o especialista em direito do Trabalho Marcos Saraiva, a medida, adotada na reforma trabalhista, “privilegia a autonomia da vontade, permitindo que as partes envolvidas na relação de emprego disciplinem seus interesses de acordo com suas preferências, sem interferência sindical”.