São Paulo, 05/09/2024 – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria ontem para considerar constitucional lei que obrigou distribuidoras de energia a devolver a consumidores valores cobrados a mais por impostos depois declarados ilegais pela Justiça, mas um detalhe das discussões na corte sinalizou potencial decisão positiva para a Light, levando as ações da elétrica a dispararem hoje.
A disputa está relacionada a uma decisão do próprio STF, de 2017, de que o ICMS não deveria entrar na base de cálculo do PIS-Cofins na conta de luz. Em 2022, lei aprovada no Congresso que determinou que as empresas devolvessem retroativamente o que haviam cobrado a mais dos clientes antes, desde a época em que os tributos foram questionados nos tribunais.
Embora tenham rejeitado ação das distribuidoras de energia contra a validade da lei, os ministros do STF votaram em maioria pela definição de um prazo para prescrição dos valores cuja devolução é devida, de cinco ou dez anos, o que potencialmente reduziria desembolsos da Light, explicou um especialista à Mover.
O julgamento ontem no STF acabou suspenso antes de decisão final por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Antes, o relator Alexandre de Moraes votou pela definição de prazo de dez anos para prescrição dos créditos, em tese alinhada à da própria Light, e o ministro Luiz Fux votou por prescrição em cinco anos.
O advogado Wagner Ferreira, sócio do escritório Caputo Bastos e Serra, explicou que a decisão sobre a irregularidade nos tributos transitou em julgado em 2019, e a Light havia questionado as cobranças por volta de 2000. “Se prescrição for em 10 anos, retroage até 2009. Tudo o que exceder isso, de 2009 até 2000, pertence a ela”.
Por enquanto, apenas o ministro Flavio Dino votou isoladamente para que os créditos a serem devolvidos aos consumidores não prescrevam– entendimento adotado por enquanto pela Agência Nacional de Energia Elétrica, que obrigou as empresas a ressarcirem os valores.
O voto do relator Moraes, porém “conversa com o interesse de algumas distribuidoras”, segundo Ferreira. Segundo ele, a discussão sobre o prazo de prescrição da obrigação de devolver os créditos tributários aos consumidores é uma “subtese” na discussão sobre a lei de 2022 questionada no STF, trazida por concessionárias de distribuição de gás natural, que entraram como terceiro interessado no processo (amicus curiae).
Se o STF ao final de fato definir prazo para prescrição da obrigação de devolver valores aos clientes, isso beneficiaria a Light, porque a empresa já havia entendido que esse período era de dez anos, e chegou a contabilizar como lucro os valores que não precisariam ser ressarcidos a clientes, em balanço de 2019, com impacto positivo de R$1 bilhão nas receitas.
Por volta das 15h00, as ações ordinárias da Light disparavam 28,17%, a R$8,60.
(LC | Edição: Luca Boni | Comentários: equipemover@tc.com.br)