Última a votar, Rosa Weber completa placar de 9 a 2 no STF contra marco temporal para terras indígenas

Questionamento foi considerado inconstitucional

Reuters News Brasil
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Por Reuters

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira a votação do marco temporal com um placar de 9 votos a 2 contra a tese de estabelecer uma linha de corte cronológica para as demarcações de terras indígenas.

Com variações sobre eventual indenização a ocupantes das áreas que vierem a ser demarcadas, entre outras questões, 9 dos 11 ministros posicionaram-se contra a tese da adoção da data de promulgação da Constituição para servir de referência para a demarcação de terras indígenas.

Caso aplicado o marco temporal, só seriam passíveis de demarcação as terras onde ficar comprovada a ocupação — ou a disputa pelo local — por indígenas na época da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.