Por Reuters
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, marcou para a próxima quarta-feira (30) a retomada do julgamento do marco temporal das terras indígenas, dias após uma proposta que fixa parâmetros para limitar as demarcações ter avançado no Senado.
Na quarta-feira (23), a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado aprovou um projeto que estabelece, entre outras coisas, um marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
A matéria, que já tramitou pela Câmara dos Deputados, passou com 13 votos a 3 no colegiado e agora segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Se avançar, iria para o plenário do Senado, última etapa de votação e poderia virar lei se não houver modificações em relação ao texto já aprovado pelos deputados.
No STF, o julgamento do tema está paralisado desde o início de junho a partir de um pedido de vista do ministro André Mendonça. Ele devolveu o processo para julgamento do plenário e Rosa Weber pautou a causa.
De maneira geral, a tese do marco temporal, se vencedora no Congresso ou via Supremo, introduziria uma espécie de linha de corte para as demarcações de terras indígenas. As terras só seriam passíveis de demarcação se ficar comprovado que os índios estavam nelas até a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Do contrário, não haveria esse direito.
A bancada ruralista do Congresso e o ex-presidente Jair Bolsonaro são grandes entusiastas da adoção do marco temporal. Por outro lado, ambientalistas, indígenas e o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva têm se posicionado contrariamente.
Até o momento, o placar está em dois votos a um contra o marco temporal. O relator do caso, Edson Fachin, e o ministro Alexandre de Moraes votaram contra o entendimento, e Nunes Marques a favor.
Moraes, entretanto, apresentou um voto em que acompanha parcialmente Fachin, no qual, sob determinadas condicionantes, se coloca contra o marco. Segundo ele, é preciso haver o pagamento de indenizações a particulares em dinheiro ou títulos da dívida agrária se o ocupante das terras dos indígenas tiver, por exemplo, promovido benfeitorias.