Reforma Tributária estabelece IBS com alíquota de 1% em 2025

Percentual de taxação terá transição até 2032

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Por: Sheyla Santos e Machado da Costa

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP) apresentou seu relatório substituto da Reforma Tributária, estabelecendo um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 2025, com alíquota de 1% e regime de transição até 2032.

O IBS irá substituir cinco impostos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social(Cofins), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Impostos Sobre Serviços (ISS) – dois tributos regionais, um estadual e outro municipal. Todos serão cobrados no ponto do consumo, ou seja, no destino, e não mais na originação do produto ou do serviço.

O IBS será baseado no Imposto sobre Valor Agregado Dual, presente em algumas economias desenvolvidas. Isso porque haverá um imposto federal e outro regional. Este é um dos pontos mais sensíveis da Reforma Tributária e alvo de reclamações por parte de governadores e prefeitos.

Para contribuintes pessoas físicas, o relator ainda prevê um sistema de cashback para baixa renda. Não é possível estimar, pelo texto, qual o volume de recursos que estaria envolvidos nessa operação.

A gestão dos recursos regionais ficará a cargo de um Conselho Federativo e a distribuição recebeu novas regras. As alíquotas, contudo, continuarão a critério dos estados. A Zona Franca de Manaus e o regime do Simples Nacional foram resguardados no texto.

Para mitigar o impacto, Ribeiro criou um regime de transição para a aplicação do IBS até 2032, ou seja, nove anos – caso a reforma entre em vigor já em 2024. Para as receitas de estados e municípios, contudo, essa transição irá até 2078.

Enquanto isso, a compensação será feita de duas maneiras: a primeira, por um fundo de compensação que a União irá irrigar com até R$160 bilhões até 2032. A outra é um fundo de desenvolvimento regional que será irrigado com os próprios impostos regionais. Além disso, até 2027 a União compensaria qualquer perda financeira de um estado.

SETORES

Em um contexto geral, o IBS trará quatro alíquotas: uma de 100%, outra de 50%, uma terceira zerada, e a última seria um imposto seletivo para impactar setores com alta pegada ambiental e produtos de consumo prejudicial à saúde.

O texto prevê que os setores que receberão o benefício de 50% da alíquota são os de Educação, Saúde e Medicamentos, Transporte Coletivo, itens Agropecuários e Produção Artística. “Isso faz parte da nossa cesta básica. São 1.380 itens que fazem parte dela”, afirmou Ribeiro.

Já os setores que ficariam isentos são atrelados a serviços do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Programa Emergencial de retomada do setor de Eventos (Perse). Os setores Financeiro e Imobiliário ficarão fora do regime do IBS e sob uma legislação específica.