Por Bruno Andrade
A decisão do STF deve engolir 21% do lucro do Santander (SANB11), mostra relatório da Genial Investimentos enviado aos clientes nesta terça-feira (13). O calculo é baseado na estimativa do lucro que deve ser apresentado pelo banco no segundo trimestre de 2023. A Genial espera que o Santander lucre R$ 11,65 bilhões no acumulado de 2023.
“Em nossas estimativas, o impacto no lucro seria de aproximadamente R$ 2,5 bilhões, o que resultaria em uma redução de 21,3% do nosso lucro estimado para 2023 (R$ 11,65b), além de representar aproximadamente 2% do valor de mercado”, afirmaram Edurado Nisho e sua equipe, que assinam o relatório.
Na sexta-feira, seis ministros do STF votaram para que as empresas do setor financeiro paguem a incidência de e PIS e COFINS, no período de 1998 a 2014. Com essa necessidade de pagar esse impostos, o governo espera receber cerca de R$ 115 bilhões.
Após a decisão, o Santander disse que o pagamento de impostos federais por instituições financeiras vai causar um rombo de R$ 4,5 bilhões no banco.
“O Santander Brasil informa que aguardará a publicação do acórdão referente à decisão do STF para debater as medidas e os recursos ainda cabíveis, dado que, no entendimento da Companhia, alguns pontos não foram apreciados no caso específico do Banco por se tratar de julgamento na modalidade de Repercussão Geral”, disse a empresa.
Os analistas da Genial explicam ainda que o Santander será o mais impactado pela decisão, visto que as demais empresas do setor já separaram o dinheiro para pagar esses impostos.
“Esperamos que o Santander seja o mais impactado pela decisão do STF, já que as outras instituições listadas em bolsa já realizaram o provisionamento do montante devido”, disseram Nisho e sua equipe.
Sendo assim, a Genial Investimentos manteve sua recomendação de venda para as ações do Santander com preço-alvo de R$ 27 para o final de 2023, uma queda de 11% na comparação com o fechamento de terça-feira (13).
Entenda como está o julgamento que pode afetar o Santander
Em voto dado na sexta-feira, Toffoli argumentou que a noção de faturamento contida na Constituição para instituições financeiras sempre refletiu a receita bruta explicitada como receita operacional, o que possibilita “a contribuição ao Pis e a Cofins a incidir sobre a receita bruta operacional decorrente das suas atividades típicas”.
Votaram junto com Toffoli os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Nunes Marques. Por outro lado, o relator, Ricardo Lewandowski, é o único que possui posição contrária.
Lewandowski havia votado para acatar o entendimento dos bancos e propôs que a base de cálculo para a cobrança do Pis/Cofins seja composta pela receita da atividade bancária, financeira e de crédito originada na venda de produtos e serviços, sem considerar receitas obtidas com remuneração do capital.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) diverge dos cálculos do Ministério da Fazenda e afirma ter feito levantamento que estima em 12 bilhões de reais os valores em discussão no julgamento do STF, citando dados de nove bancos.