Por Reuters
A Câmara dos Deputados concluiu a votação da minirreforma eleitoral nesta quinta-feira (14), com algumas alterações, e enviou a proposta ao Senado, que precisa ter sancionada até o dia 6 de outubro para ter validade nas eleições de 2024.
O texto principal da matéria já havia sido aprovado na véspera pelo plenário da Câmara, mas deputados ainda tiveram de analisar emendas ao texto nesta quinta, ocasião em que aprovaram alterações como a proibição de candidaturas coletivas e a autorização para produção de propaganda eleitoral conjunta mesmo entre candidatos a eleições proporcionais de partidos diferentes.
Também foi aprovada emenda que elimina a transferência de penalidades de legendas ao partido que passarem a compor após uma fusão.
A minirreforma altera o Código Eleitoral com novas regras para as chamadas “sobras” do sistema eleitoral proporcional, utilizado na eleição de deputados federais, estaduais e vereadores. Pelo texto aprovado, será adotado o modelo 100/10. Isso significa que para ser considerado eleito, o candidato precisa obter 10% do quociente eleitoral e o partido do candidato, 100%, informou a Agência Câmara de Notícias.
Pela legislação atual, era necessária votação equivalente a 20% do quociente eleitoral para o candidato e 80% para o partido.
A minirreforma cria um cadastro de eventuais inelegíveis, antecipa em dez dias o período de convenções e altera o prazo para o julgamento dos registros de candidatura.
Também autoriza e disciplina doações via Pix, e desobriga os candidatos de informarem à Justiça Eleitoral as doações recebidas por esse meio.
Outra inovação diz respeito à prestação de contas, que o texto tenta simplificar. Não será mais necessário o recibo eleitoral assinado pelo doador e a figura da prestação de contas parcial.
A minirreforma proíbe, ainda, a suspensão de repasse de cotas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no 2º semestre de anos eleitorais. Fica autorizada a contratação de serviços de segurança pessoal com recursos desse fundo, que também poderão ser utilizados em despesas de caráter pessoal do candidato, desde que apresentada comprovação.
No caso da desincompatibilização, a minirreforma unifica em seis meses antes da data da eleição o prazo para que agentes e servidores públicos que desejem se candidatar deixem os cargos que ocupam.