Reforma Tributária: o que realmente muda?

Por décadas, diversos governantes tentaram modificar as regras sobre a cobrança de impostos, e não obtiveram sucesso -- até a semana passada

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Por Layane Monteiro, analista política e de conteúdo da Nomos

O texto inicial da reforma tributária, elaborado pelo relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), vinha enfrentando resistência por grande parte dos parlamentares, mas o clima sobre a aceitação do projeto mudou ao longo da semana passada, quando o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a votação aconteceria antes do recesso legislativo, sem possibilidade de adiamento.

A fala de Lira repercutiu fortemente nos governos estaduais e municipais, que se reuniram em Brasília com o relator para pedir esclarecimentos e alterações no projeto. Este encontro promoveu o engajamento de governadores e prefeitos com a pauta, em especial, o governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). Tarcísio assumiu grande protagonismo nas discussões sobre a reforma, propondo alterações no texto e participando ativamente das articulações para a aprovação do projeto, que agora seguirá para as deliberações no Senado Federal.

Afinal, o que realmente muda com a Reforma Tributária?

A PEC 45/2019 prevê a substituição de cinco tributos existentes hoje: PIS, Cofins e IPI (tributos federais), ICMS (estadual), e ISS (municipal). Esses tributos serão substituídos pelo formato utilizado por mais de 170 países, o Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA).

O IVA será cobrado por meio de dois impostos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que unifica o PIS, Cofins e IPI, sendo a União a responsável por sua gestão, e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que contempla o ICMS e o ISS, e será administrado por estados e municípios. 

Seguindo o padrão internacional, o IVA irá incidir sobre todas as mercadorias e serviços. Os impostos passarão a ser cobrados no local em que ocorrer o consumo (princípio do destino) e serão não-cumulativos, eliminando a cobrança em cascata.

Criação do Imposto sobre Produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente

Além dos dois impostos do IVA, a PEC prevê a possibilidade de criação de um  Imposto Seletivo, para desestimular o consumo de produtos ou serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas.

A PEC também considera a cobrança do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para veículos aquáticos e aéreos, como lanchas e aeronaves particulares, com valores progressivos em razão do impacto ambiental, ou seja, veículos mais poluentes pagarão impostos mais caros.

Os brasileiros irão pagar mais impostos?

Como as alíquotas de referência ainda serão definidas por Lei Complementar, e todo o processo de mudança dos tributos será feito gradualmente, a expectativa é de que a carga tributária permaneça igual ou muito próxima a atual. Além disso, o projeto prevê o dispositivo de cashback, ou seja, a devolução de parte da contribuição do consumidor. 

Impactos por setor

Agronegócio

Algumas operações com bens ou serviços referentes a produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, além de insumos agropecuários e alimentos destinados ao consumo humano, terão as alíquotas dos tributos reduzidas em 60% (sessenta por cento).

A expectativa é de que, mesmo num cenário conservador, o setor do agronegócio terá crescimento adicional de 11%.

Alimentício

A PEC institui a criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos, e prevê que determinados produtos considerados básicos à alimentação humana tenham alíquotas reduzidas a zero. Uma Lei complementar definirá a lista de produtos posteriormente.

Educação

A PEC prevê que redução em 60% (sessenta por cento) das alíquotas sobre serviços de educação, a serem definidos por Lei Complementar, além da redução em 100% (cem por cento) da alíquota da contribuição incidente sobre serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos – Prouni, instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005. 

Indústria

Devido à não cumulatividade dos impostos, a competitividade das indústrias brasileiras no mercado interno e de exportações deverá aumentar. A expectativa é de que, mesmo num cenário conservador, o setor da indústria terá crescimento adicional de 11%. A estimativa do Governo Federal é de que a Reforma gere 12 milhões de empregos em 15 anos.

Serviços

Os serviços de transporte coletivo, de saúde, de educação, cibernéticos, de segurança da informação e de segurança nacional serão beneficiados com alíquota reduzida em 60%. Já os serviços enquadrados no SIMPLES continuarão com as mesmas regras e poderão ser beneficiados com a redução do valor de seus insumos. A expectativa é de que, mesmo num cenário conservador, o setor de serviços terá crescimento adicional de 10%.

Importante saber: O projeto aprovado pela Câmara foi encaminhado ao Senado, e o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirma que o texto passará somente pela análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para o plenário. A intenção é concluir a votação no Congresso até o fim de 2023.

Se aprovado, em 2026, inicia-se o processo de unificação dos impostos, onde será aplicada uma alíquota única de teste de 0,9% para o IVA Federal, a CBS (que poderá ser abatida dos atuais PIS e Cofins), e de 0,1% para o IVA Estadual, o IBS (abatido do ICMS e do ISS).

Em 2027, entra em vigor por completo a aplicação da CBS, PIS e Cofins são extintos definitivamente e as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus. 

A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS será permanentemente implementado.