IR 2023: Saiba tudo sobre a declaração

FLJ responde as principais dúvidas que o contribuinte pode ter ao prestar contas com o Leão

Agência Brasil
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Por: Patrícia Vilas Boas

O prazo para declarar o Imposto de Renda começou na quarta-feira, dia 15 de março, e para não cair na malha fina, o FLJ separa as principais dúvidas que o contribuinte pode ter ao prestar contas com o Leão. Há mudança na regra para investidores em Bolsa. O período para declaração vai até 31 de maio.

Qual é o valor mínimo para declarar o Imposto de Renda?

O teto para a declaração permanece o mesmo do ano passado. Quem recebeu rendimentos superiores a R$28.559,70, rendimentos isentos acima de R$40.000,00, ou obteve ganho de capital na alienação de bens sujeitos à incidência do imposto no ano de 2022, deverá declarar imposto de renda.

Na atividade rural, estão obrigados a declarar o imposto de renda aqueles que obtiveram rendimentos anuais brutos acima de R$142.798,50 ou tiveram posse ou propriedade de valor total acima de R$300.000,00 até 31 de dezembro. 

Além disso, quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e permaneceu até 31 de dezembro no país também deve declarar. 

Como saber se tenho que declarar Imposto de Renda?

Se a sua renda anual em 2022 ultrapassou os R$28.559,70 tributáveis, ou acima de R$40.000,00, isentos, você precisa declarar o Imposto de Renda. Se você é trabalhador rural, precisa declarar caso seus rendimentos anuais tenham ultrapassado R$142.798,50 ou tenham posse ou propriedade no valor acima de R$300.000,00.

Quem ganha R$1.500 mensais vai precisar pagar Imposto de Renda?

Não. Com o aumento do salário mínimo, pessoas que recebem 1,5 salário mínimo mensal precisarão pagar Imposto de Renda. Isso equivale a um rendimento mensal máximo superior a R$1.903,98, que é o teto de isenção do IR. O valor do salário mínimo aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro é de R$1.320. 

Quem nunca declarou Imposto de Renda paga multa?

Se você não for pertencente à faixa de renda de isenção do Imposto de Renda, pagará multa caso não preste contas com a Receita Federal. O valor mínimo da multa para quem não declarar o Imposto de Renda é R$165,74, considerando que você não tem impostos a pagar. A multa pode ser maior caso você tenha algo a pagar, começando em 1% por mês sobre o valor do imposto e podendo chegar a até 20%.

Qual o valor da multa para quem cai na malha fina?

Se forem encontrados erros ou inconsistências na declaração do Imposto de Renda e não corrigir antes da notificação da Receita Federal, caindo na famosa malha fina, deverá arcar com uma multa de 75% do imposto devido – se corrigido antes, por meio de uma declaração retificadora, a multa é menor, de 20% do valor devido. Se achar que há algum erro por parte da Receita Federal, você poderá recorrer da decisão apresentando os documentos comprobatórios.

Como saber se fui multado pela Receita Federal?

Pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o portal e-CAC, da Receita Federal, é possível verificar se há alguma pendência ou se foi pego na malha fina. Para acessar, faça o login com seus dados, vá em “Meu Imposto de Renda (extrato DIRPF)”, na aba “Processamento”, clique em “Pendências de Malha”.

Mudanças no IR

A Receita divulgou novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2023, do ano-base 2022, que incluem mudanças para os investidores. Anteriormente, qualquer operação na Bolsa de Valores, independentemente do valor, exigia declaração no IR.

Porém, agora só estarão obrigados a declarar os ativos aqueles que fizeram operações de alienação de ativos acima de R$40.000 no ano passado, ou que tiveram rendimentos sujeitos à tributação.

Essa mudança ocorreu, segundo as autoridades da Receita, devido ao aumento de investidores com aportes pequenos, especialmente jovens, com 80% deles investindo inicialmente apenas R$1 mil reais. 

Outra novidade na declaração é que a Receita Federal fornecerá controles internos de entrega para aumentar a transparência e facilitar o acompanhamento do imposto de renda. Com isso, a declaração pré-preenchida estará disponível desde o início do período de entrega, em 15 de março. 

Quem optar pelo débito automático da primeira parcela ou parcela única deve entregar a declaração até 10 de maio. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês até a oitava parcela, em 28 de dezembro.

Em relação ao ressarcimento do IR, os cinco lotes de restituição serão emitidos em 31 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 29 de setembro, respectivamente, e a consulta pode ser feita na página da Receita Federal ou pelos aplicativos do órgão. 

Na restituição, serão priorizados idosos, pessoas com deficiência, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e aqueles que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via PIX.

Também não é mais necessário fazer uma procuração para que terceiros declarem em seu nome, uma vez que a Receita disponibilizou uma autorização de acesso para permitir o preenchimento por CPFs terceiros, desde que tenham a autorização do contribuinte, disponível para habilitação na página “Meu Imposto de Renda”.

Soluções profissionais para sua declaração de Imposto de Renda

Apesar de complexa, a declaração de IR sobre renda variável não precisa tomar todo o seu fim de semana. Graças a sistemas como o da Sencon, você pode entregar a declaração para a Receita Federal em apenas 4 passos muito simples, mesmo que ainda nem tenha separado seus documentos.

Parceira do FLJ, a Sencon organiza o IR de mais de 250 mil investidores 12 anos. Neste exato momento, ela está com promoções que superam R$ 400 de desconto, mas somente para este período de declaração.

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