Por Patrícia Vilas Boas
A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2023, do ano-base 2022, que incluem mudanças para os investidores. Anteriormente, qualquer operação na Bolsa de Valores, independentemente do valor, exigia declaração no IR. Essa mudança ocorreu devido ao aumento de investidores com aportes pequenos, especialmente jovens, com 80% deles investindo inicialmente apenas R$1 mil reais, explicaram as autoridades do órgão em coletiva de imprensa pela manhã.
O teto para a declaração permanece o mesmo do ano passado, apesar das reclamações em relação à inflação. Quem recebeu rendimentos superiores a R$28.559,70, rendimentos isentos acima de R$40.000,00, ou obteve ganho de capital na alienação de bens sujeitos à incidência do imposto no ano de 2022, deverá declarar imposto de renda.
Na atividade rural, estão obrigados a declarar o imposto de renda aqueles que obtiveram rendimentos anuais brutos acima de R$142.798,50 ou tiveram posse ou propriedade de valor total acima de R$300.000,00 até 31 de dezembro. Além disso, quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e permaneceu até 31 de dezembro no país também deve declarar. O período para declaração vai de 15 de março a 31 de maio.
Uma novidade na declaração é que a Receita Federal fornecerá controles internos de entrega para aumentar a transparência e facilitar o acompanhamento do imposto de renda. Com isso, a declaração pré-preenchida estará disponível desde o início do período de entrega, em 15 de março. Quem optar pelo débito automático da primeira parcela ou parcela única deve entregar a declaração até 10 de maio. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês até a oitava parcela, em 28 de dezembro.
Em relação ao ressarcimento do IR, os cinco lotes de restituição serão emitidos em 31 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 29 de setembro, respectivamente, e a consulta pode ser feita na página da Receita Federal ou pelos aplicativos do órgão. Serão priorizados idosos, pessoas com deficiência, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e aqueles que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via PIX.
Outra novidade é que não é mais necessário fazer uma procuração para que terceiros declarem em seu nome, uma vez que a Receita disponibilizou uma autorização de acesso para permitir o preenchimento por CPFs terceiros, desde que tenham a autorização do contribuinte, disponível para habilitação na página Meu Imposto de Renda.