Por: Patricia Lara
A B3 (B3SA3) anunciou, ontem, alterações em seus requisitos econômico-financeiros, além de mudanças na contribuição para o fundo de liquidação da sua Câmara, a área que presta serviços de compensação, liquidação e gerenciamento de riscos das operações com ativos negociados na bolsa.
As novas regras retratam uma adequação dos parâmetros da operadora da bolsa brasileira ao aumento do risco carregado pelos participantes, observado ao longo dos últimos 5 anos, segundo o ofício circular divulgado ontem. Os participantes terão tempo para se ajustar às mudanças que serão implementadas em 30 de novembro deste ano.
Entre as mudanças, a B3 criou a categoria “controlador garantidor” para identificar o controlador dos participantes de negociação plenos, participantes de liquidação e membros de compensação, que são termos usados pela B3 para classificar as instituições que fazem parte dos ambientes de negociação.
Esse controlador garantidor poderá depositar ativos de sua titularidade como garantia em favor da câmara caso o participante pleno, de liquidação ou o membro de compensação descumpra os requisitos de patrimônio líquido ou ativo financeiro requeridos.
A B3 também estabeleceu dois níveis de requisito de patrimônio líquido mínimo e dois níveis de requisito de ativo financeiro desvinculado aplicáveis aos participantes e membros da compensação. Também foram redefinidas faixas de risco, com a criação de 6 novas faixas, diz o comunicado da B3.
A B3 também divulgou novos valores de contribuição para o fundo de liquidação da Câmara, que vão desde R$ 2,42 milhões até R$ 24,98 milhões para os participantes com acesso ou que estão em processo de outorga de autorização.