Por Eduardo Toledo
Antes de iniciar o texto preciso fazer um disclaimer: não sou radicalmente contra ou a favor da fixação de mandato para ministros do STF. Existem experiências internacionais bem sucedidas com esse formato, o que não necessariamente significa que no Brasil daria certo, mas também não nos permite descartar de imediato a ideia.
A inspiração de nosso modelo atual é o adotado para a Suprema Corte dos Estados Unidos, com uma pequena adaptação: lá os juízes ficam no cargo até morrerem ou renunciarem.
No Brasil, criamos a vitaliciedade com limite de idade (75 anos). Na prática, temos mandato, embora não seja fixo, mas variável em razão da idade no momento da posse do ministro. Considerando somente os ministros nomeados após a Constituição de 1988 (26 no total) e a expectativa de tempo no Tribunal dos que estão lá hoje, a média de mandato fica em torno de 16 anos.
A composição atual tem ministros que ainda ficarão por 2 décadas ou mais na Corte (Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e André Mendonça) e, considerando o cenário atual e a possibilidade de novos integrantes serem indicados com idade entre 40 e 45 anos, teremos um intervalo de quase 10 anos sem qualquer alteração na composição do Tribunal, entre o período de 2033 e 2042. Talvez seja o recorde de estabilidade na história do STF.
Sabendo que a pauta do momento sobre o Supremo é a imposição de mandato fixo para novos ministros (entre 8 e 12 anos, segundo notícias), as perguntas que devemos fazer são: em que medida o cenário que descrevi acima é tão ruim que precisa ser alterado e de que forma isso irá melhorar a Corte?
O desconforto com o modelo atual estaria no fato de os ministros ficarem tempo demais no cargo, o que resultaria em muito poder. Por sua vez, a melhoria esperada seria de que a imposição de mandato permitiria uma oxigenação mais rápida do Tribunal (no sentido de que o menor intervalo de tempo na troca de ministros acelerariam transformações jurídicas).
No modelo atual já seria possível atender às preocupações da política do momento, bastando o presidente da República indicar nomes entre 55 e 60 anos (ou mais) ou o Senado aprovar somente indicados com essas características e, então, teremos tempo de permanência menor na Corte. Mas, esse compromisso político, sem previsão no texto constitucional, pode não durar muito tempo, pois nada garante que será observado pelos próximos presidentes. Daí a necessidade de uma emenda constitucional fixando o tempo de mandato para novos ministros.
De qualquer forma, a redução do tempo de permanência não precisa ser necessariamente a fixação de mandato, bastando que se aumente a idade mínima.
Particularmente, não vejo o modelo atual como ruim, pelo contrário. Ele tem duas vantagens que considero essenciais para o adequado funcionamento da Corte: permite o amadurecimento do ministro no exercício do cargo e preserva a memória institucional.
Por melhor que seja o candidato, ele nunca estará totalmente preparado para as exigências do cargo, sendo indispensável um tempo de amadurecimento junto de seus pares mais antigos para compreender melhor o Tribunal e suas características (como expus em texto anterior). A fixação de mandato pode ser um obstáculo para esse amadurecimento.
Em complemento, ter juízes longevos no cargo não é necessariamente ruim, até porque estamos falando de um Tribunal cujas decisões são tomadas coletivamente. Ao contrário, ter ministros com tempo expressivo de casa dificulta mudanças bruscas de jurisprudência e permite que as razões de decisões proferidas no passado sejam compreendidas pela composição atual antes de qualquer alteração. Alguns poderiam dizer que as sessões gravadas e os votos longos suprimem essa necessidade de ministros longevos para lembrarem os mais modernos do que aconteceu no passado.
Mas, quem irá assistir a 5 ou 10 anos de sessões passadas para se atualizar antes de decidir? Apenas a vivência na Corte é que traz a experiência necessária para exercer esse papel.
Para finalizar, se a ideia de mandatos fixos realmente avançar, alguns pontos essenciais deverão ser enfrentados para que o novo modelo não seja inadequado.
De início, a idade mínima realmente deveria ser aumentada para acima de 55 anos, evitando carreiristas — que viram ministros para cumprir tempo e depois sair para advogar.
É de extrema importância que se resolva a forma de escolha do presidente do STF, pois o modelo atual permite que todos eventualmente cheguem à presidência, evitando disputas internas – como acontece nos tribunais de justiça. O mandato fixo, nesse ponto, representa um risco grave à dinâmica das relações no Tribunal.
Ainda, o mandato não deveria ser menor de 12 anos, para reduzir o risco de o mesmo grupo político indicar dois ministros para a mesma cadeira – se houver uma preocupação de alternância de poder no STF. Atualmente, um presidente da República e seu vice podem somar 12 anos no poder e um senador, se reeleito, 16 anos.
Ou seja, não se trata de um debate simples, sendo uma mudança substancial na estrutura de Poder prevista na Constituição de 1988, que certamente não pode ser conduzida a toque de caixa.
*O conteúdo da coluna é de responsabilidade do colunista e não reflete o posicionamento do FLJ