Por Eduardo Toledo
A proximidade da aposentadoria de um dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal sempre resulta no aumento considerável de notas e especulações a respeito de quem será o próximo indicado pelo Presidente da República.
Pela Constituição, são apenas quatro os requisitos para ser ministro do STF: a idade mínima de 35 anos; a máxima de 70 anos; reputação ilibada; e notório saber jurídico. São requisitos simples e relativamente objetivos que qualquer candidato tem que preencher.
A nossa tradição constitucional diz que a indicação cabe ao Presidente da República, que encaminha o nome para sabatina e votação no Senado Federal. No passado, não havia sabatina e a aprovação no Senado poderia vir após a posse do novo ministro.
Portanto, um candidato a se tornar ministro do STF tem que passar pelo crivo dos Poderes Executivo e Legislativo. Alguns dirão – como sempre costuma-se lembrar perto de novas nomeações – que o Senado seria apenas um coadjuvante nesse processo, não tendo havido até hoje nenhuma rejeição de indicados pelo Presidente da República. No entanto, não é bem assim.
No Brasil, os Presidentes da República sempre se preocuparam, previamente à indicação, de averiguar a viabilidade do nome junto ao Senado Federal, de modo a evitar eventuais rejeições. Ou seja, o Senado é sim um fator relevante e, se não tivemos rejeições na história recente do Brasil – apenas algumas poucas bolas na trave -, é porque o diálogo entre os Poderes Executivo e Legislativo foi suficiente para evitar que um nome não desejado chegasse a ser votado.
Lula já indicou sete nomes ao STF, dos quais restam três na composição atual. Diz-se que ele se queixa de algumas escolhas do passado e que desta vez irá selecionar nomes mais “leais” e “alinhados”. Particularmente, não acredito que alguém com tanta experiência política como Lula pense de forma tão pequena na seleção de um futuro ministro do STF. E explico o motivo.
A cadeira de ministro do STF potencializa as características do indivíduo, as boas e as ruins. A ideia de ser um tribunal de iguais visa justamente equilibrar essas características, pois todos têm o mesmo poder – um voto cada – e não há hierarquia entre eles. Nem mesmo o Presidente da Corte tem poder sobre os demais pares.
As tradições e a liturgia do cargo exigem uma certa transição entre a vida antes e depois da posse como ministro. Deve-se escolher um “novo” nome, pois você deixa de ser quem era. A toga serve para lembrar a responsabilidade que recai sobre os ombros. A ordem de antiguidade para evidenciar o seu nível de experiência no colegiado. E até a ordem de votação – iniciando pelo mais novo – é uma forma de dizer a quem acabou de chegar que ter se tornado ministro não significa que dali em diante terá vida fácil.
O nível de pressão sobre as votações, a necessidade de estar constantemente à disposição, a responsabilidade de errar por último e a constante comparação com os demais pares cobram um preço alto dos ministros do STF, sendo difícil saber, no momento da indicação, exatamente de que forma cada um lidará com essas dificuldades.
Por isso é muito ingênuo pensar na indicação de um nome ao STF levando em consideração apenas características “externas”, ou seja, manifestações político-jurídicas prévias ou feitas no momento da “campanha”.
Além de ser indispensável olhar as características individuais dos próprios membros que continuam na Corte, é importante descobrir de que forma o candidato costuma se comportar ao enfrentar desafios e pressões, que estarão diariamente presentes enquanto estiver no cargo.
*O conteúdo da coluna é de responsabilidade do colunista e não reflete o posicionamento do FLJ