Por: Simone Kafruni
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não conseguiu formar o quórum qualificado de oito votos para modular a decisão sobre o julgamento de cobrança da Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL), apesar de já ter maioria simples sobre a constitucionalidade do tributo. O ministro Dias Toffoli pediu vista do processo nesta quinta-feira e o julgamento foi suspenso.
O julgamento do mérito foi finalizado em fevereiro de 2023, mas os contribuintes afetados, a Braskem e a Têxtil Bezerra Menezes (TBM), entraram com recursos extraordinários para que a Suprema Corte module os efeitos. As empresas desejam saber a partir de que momento devem pagar a CSLL que não era cobrada anteriormente. A decisão vai afetar várias outras empresas.
Se o julgamento não alcançar os oito votos, já existe jurisprudência para, no caso de recursos extraordinários, modular com seis. Porém, segundo fontes da Suprema Corte, o relator, ministro e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, deve aguardar o voto-vista e o do ministro Nunes Marques, que ainda não votou, para decidir como proceder, pois ainda pode alcançar a maioria qualificada.
A tese de Barroso é de que o tributo é devido por todos, mesmo aqueles contribuintes que já tinham decisões transitadas em julgado. Na modulação proposta por Barroso, as empresas devem pagar CSLL desde o julgamento da constitucionalidade do tributo, portanto em 2007.
Barroso foi seguido pelos votos dos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber, que votou antecipadamente, antes de sua aposentadoria.
O ministro André Mendonça concordou em partes com o relator, mas deu um voto diferenciado, que excepcionaliza o pagamento de multas, tanto punitivas, quanto de mora, visto que os contribuintes não pagaram por terem decisões judiciais a seu favor.
Luiz Fux discordou do relator, partindo da premissa que a Constituição diz que nem mesmo a lei pode mudar a chamada coisa julgada – aquele processo já transitado em julgado, quando não cabe mais recurso. Edson Fachin também abriu divergência do relator. Ambos sugerem que os débitos com CSLL sejam pagos a partir de fevereiro de 2023, quando houve o julgamento do mérito.
Em fevereiro, o STF decidiu que é possível cancelar decisões definitivas, transitadas em julgado, a partir da mudança de entendimento da Corte em questões tributárias. Ou seja: se um contribuinte foi autorizado pela Justiça a deixar de pagar um imposto, mas, tempos depois, o STF entender que a cobrança é devida, ele perderá o direito e deverá voltar a arcar com a taxa.