Por: Simone Kafruni
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento virtual sobre a abertura de novos cursos de medicina, após o pedido de vista do ministro André Mendonça. Por enquanto, o placar está 2 a 2. O julgamento será retomado quando Mendonça devolver os autos.
O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, permite a continuidade de pedidos de abertura que estejam com processos judiciais avançados, por meio de liminar, e que aguardam apenas visita do Ministério da Educação (MEC) ao campus. Também determina que a abertura de novos cursos seja feita apenas por meio do Programa Mais Médicos. O ministro Luiz Fux acompanhou o relator.
Por outro lado, o ministro Edson Fachin divergiu de Mendes e votou por interromper todos os processos judiciais para abertura de novos cursos. A ministra Rosa Weber acompanhou a divergência. Ela e Fachin, contudo, concordaram com o relator sobre a necessidade de chamamento oficial via Mais Médicos para a abertura de novos cursos.
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7187 discutem a constitucionalidade do artigo 3º da Lei 12.871/2013, que trata da autorização de cursos de graduação em medicina em instituições de ensino privadas. As ações julgam se novos cursos devem ser abertos apenas via Programa Mais Médicos e quais pedidos judiciais podem ter seguimento.