STF retoma julgamento sobre FGTS, mas presidente da Corte concede vista a Zanin

Barroso, relator do processo, defende a tese de que a remuneração global do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança

Agência Brasil
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Por: Simone Kafruni

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira o julgamento sobre a remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), apesar dos pedidos de adiamento do governo federal, que teme um rombo nas contas públicas. Após três votos, o ministro Cristiano Zanin pediu vista ao processo e foi atendido pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

Barroso, relator do processo, defende a tese de que a remuneração global do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, mas reajustou seu voto, dando um prazo para a medida entrar em vigor. Assim, a nova forma de valorização do dinheiro do trabalhador só será implementada em 2025.

A Advocacia-Geral da União (AGU), que pediu o adiamento do julgamento, estima impacto de R$8,6 bilhões caso prevaleça a tese apresentada por Barroso. A decisão de valer apenas para o futuro diminuiu o rombo para os cofres públicos, que seria de R$295 bilhões se fosse retroativo desde 1999, segundo o jornal O Estado de São Paulo.

O processo partiu do partido Solidariedade, que pede a correção do FGTS do trabalhador pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O ministro André Mendonça, que já havia votado com o relator em abril, quando o julgamento começou, também reajustou seu voto para acompanhar Barroso. O ministro Nunes Marques votou com o relator antes do pedido de vista de Zanin.

Ao mudar o voto, Barroso defendeu que os efeitos da decisão serão nos novos depósitos efetuados a partir de 2025. A regra de transição, aplicável aos exercícios de 2023 e 2024, é a distribuição da totalidade dos lucros auferidos pelo FGTS aos cotistas. “A questão da ocorrência de perdas passadas somente poderá ser avaliada e equacionada por via legislativa e/ou mediante negociação entre entidades de trabalhadores e o Poder Executivo”, diz um a decisão de Barroso.

(SK | Edição: Gabriela Guedes | Comentários: equipemover@tc.com.br)