Haddad diz que irá a AGU resolver ‘calotes de Bolsonaro’

Fala do ministro remete a PEC dos precatórios, aprovada pelo governo anterior

Agência Brasil
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Por: Sheyla Santos

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), participa na manhã desta quinta-feira de um encontro com o advogado-geral da União, Jorge Messias, para discutir, entre outros assuntos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo governo contra a Emenda Constitucional 114, que mudou o regime de pagamento dos Precatórios em 2021.

Antes da reunião, em Brasília, Haddad falou com jornalistas e chamou os precatórios — dívidas judiciais da União que já transitaram em julgado e não são mais passíveis de recursos – de “calotes” do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O ministro não confirmou, no entanto, se os débitos bilionários que terão que ser pagos pelo governo serão classificados como despesa financeira em vez de gasto primário, que estariam sujeitos ao teto do arcabouço fiscal em 2024.

“Não temos ainda um posicionamento, até porque vai depender muito do que o Supremo [Tribunal Federal] julgar”, disse o ministro.

Haddad afirmou ainda que, independentemente da decisão do STF em relação à constitucionalidade ou não dos precatórios, o governo terá que traçar cenários para 2027 — quando o montante passará a contar para fins de resultado primário — ou para agora.

“Tem um julgamento no STF que vai julgar o calote do Bolsonaro, a constitucionalidade ou não do calote, e a gente precisa estar preparado para qualquer que seja a decisão, para que possamos endereçar uma solução para que isso não venha a ser um problema para o próximo governo”, afirmou.

Por definição, uma ADI é proposta ao STF para arguir a inconstitucionalidade de uma lei ou um ato normativo federal ou estadual. O tema é importante para a política fiscal porque a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, criada em 2021, abriu espaço fiscal nas contas públicas da gestão de Bolsonaro ao permitir o parcelamento da dívida da União até 2026, além de ter estabelecido um teto para o pagamento dessas despesas.