Deliberação sobre Debêntures avança no Senado

Tema será debatido na CAE na próxima semana

Leonardo Sá/Agência Senado
Leonardo Sá/Agência Senado

Por Layane Monteiro, com informações da Agência Câmara e Agência Senado

Debêntures são títulos de crédito emitidos por empresas e negociados no mercado de capitais. Em alguns aspectos, seu funcionamento lembra o dos títulos públicos negociados no Tesouro Direto.

A proposta de criação das debêntures de infraestrutura é um assunto conhecido pela Câmara dos Deputados. O tema foi objeto de discussão durante a análise de outros projetos, até que formalizado em projeto de lei.

O PL 2646/2020 tem como objetivo o incentivo fiscal, voltado para financiar investimentos em infraestrutura e coexistirá com as atuais debêntures incentivadas, já bastante difundidas no mercado de capitais brasileiro. 

De acordo com o projeto, as debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e os recursos captados a partir de suas emissões deverão ser aplicados em projetos de investimento em infraestrutura ou em produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O texto aprovado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) em julho deste ano, aprovou o parecer do senador Confúcio Moura (MDB-RO), ao Projeto de Lei que institui e disciplina a modalidade de debêntures, e exclui a  possibilidade de tributação diferenciada dos rendimentos das debêntures incentivadas detidas por instituições financeiras, que elevaria a alíquota do imposto de renda dos atuais 15% para 25%. 

No substitutivo aprovado na Câmara, a introdução da nova alíquota de imposto de renda para as instituições financeiras se daria de forma escalonada. A vigência da nova alíquota de 25% só se daria a partir do terceiro exercício subsequente à publicação da nova Lei. 

Além disso, as debêntures emitidas a partir da publicação teriam alíquotas progressivas de 20%, 22,5% e 25%, em progressão anual a partir do exercício seguinte ao da publicação.

Esta mudança, operada por alteração na Lei 12.431, de 2011, se justificaria como meio de compensação de eventual custo fiscal provocado pela instituição das debêntures de infraestrutura.

“O relaxamento das regras atuais teria por efeito diminuir a proporção dos títulos de infraestrutura nas carteiras dos fundos, ao permitir que outros instrumentos financeiros não voltados para os objetivos do benefício fiscal o obtenham. Tais modificações levariam à redução das fontes de financiamento para a infraestrutura, o que seria até contrário ao objetivo essencial do PL. Ademais, o próprio sucesso das debêntures incentivadas comprova que mudanças em sua disciplina atual são desnecessárias, pois as regras atuais têm atraído investidores e cotistas em números crescentes”, senador Confúcio Moura (MDB-RO).

O projeto foi incluído na pauta do dia 12 de setembro da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O texto está sob a relatoria de Rogério Carvalho (PT-SE) e ainda não teve parecer apresentado.