Câmara confirma desmonte da Lava Jato e cassa Deltan Dallagnol

Ex-deputado tinha esperança de que Casa rejeitasse perda do mandato

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Por Erick Matheus Nery

Em mais um golpe golpe contra os líderes da Lava-Jato, a mesa diretora da Câmara dos Deputados acatou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e confirmou a cassação do mandato de Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Nesta terça (6), os líderes da Casa informaram que a decisão não está baseada em um julgamento sobre o mérito do tema, e sim em uma confirmação das formalidades legais.

“Na hipótese de decretação de perda de mandato pela Justiça Eleitoral (art. 55, inciso V), não há decisão de mérito ou julgamento pelo Plenário da Casa. A competência da Câmara dos Deputados, exercida pela Mesa Diretora nos termos do § 3º do art. 55 da Constituição Federal, é de declarar a perda do mandato. Este é o caso do deputado Deltan Dallagnol”, afirmou a Câmara em nota oficial sobre o tema.

Segundo o posicionamento, em casos como estes, os parlamentares da Mesa Diretora avaliam a existência e a exequibilidade da decisão judicial, escutam o corregedor da Casa e são instruídos a declarar a perda dos termos constitucionais.

Mais cedo, antes da decisão da Câmara, Dallagnol havia dito que tinha esperanças de que a Mesa Diretora tomasse outra decisão: “Seguimos com fé de que a Mesa Diretora da Câmara pode ter o heroísmo de não se curvar diante da injustiça e do sequestro das prerrogativas da Casa do Povo, a Câmara dos Deputados”.

O que aconteceu com Deltan?

O TSE decidiu por unanimidade cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol no dia 16 de maio. Em votação, a corte concordou com o relatório do ministro Benedito Gonçalves. O juiz comentou que o pedido de desligamento de Dallagnol foi realizado um ano antes das eleições para “burlar a inelegibilidade”.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, são declarados inelegíveis os magistrados e integrantes do MP que pediram exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar. A ação no TSE foi movida pelo PT do Paraná. O pedido havia sido negado inicialmente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

Com informações da Agência Câmara de Notícias