Por: Simone Kafruni
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei (PL) que taxa fundos exclusivos e investimentos em offshores, por 323 votos favoráveis e 119 contrários.
O parecer do relator do PL 4.173/2023, deputado Pedro Paulo (PSD), aprovado hoje, acatou seis das 23 emendas apresentadas pelos parlamentares. Dois pontos geraram polêmicas antes do fechamento do texto: a alíquota sobre os offshore e o número de cotistas mínimos de Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) e Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs).
De acordo com o relatório, os rendimentos das aplicações em investimentos no exterior (Offshore) ficarão sujeitos à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) com alíquota de 15%. A taxa será paga no último dia útil dos meses de maio e novembro, no sistema come-cotas, ou na data da distribuição ou resgate.
O parecer do relator sugere que o Fiagro e FIIs tenham pelo menos 200 cotistas para manterem a isenção de imposto de renda. Atualmente, são exigidos 50 participantes. Pedro Paulo chegou a sugerir 300 cotistas, mas recuou. Foi definida também uma regra de transição em relação à elevação do limite mínimo de cotistas para que FIIs e Fiagros atendam à nova regra de isenção do imposto sobre a renda.
Nos demais pontos, Pedro Paulo aceitou sugestões das bancadas e de deputados. A emenda 5 prevê que o come-cotas não se aplica aos rendimentos de aplicações em fundos de investimento no país apurados por investidores residentes ou domiciliados no exterior.
O texto define uma alíquota de 6% de Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos apurados até 31 de dezembro de 2023 nas aplicações nos fundos de investimento que não estavam sujeitos, até o ano de 2023, à tributação periódica. Isso vale tanto para os Fiagros e FIIs que caírem na nova regra, quanto para os fundos exclusivos.