PL do Carf: CAE aprova parecer; tema segue para plenário

Projeto é uma das iniciativas de Haddad para aumentar receitas públicas

José Cruz/Agência Brasil
José Cruz/Agência Brasil

Por Simone Kafruni e Sheyla Santos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (23), por 14 votos a sete, o relatório do projeto de lei (PL 2384/2023), que restabelece o voto de qualidade em caso de empate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Por ser um PL com urgência constitucional, tinha prazo até sexta-feira (25) para ser votado em comissão. Os senadores ainda avaliam os destaques. Após votação, matéria seguirá para o plenário da Casa Alta. 

O relator, senador Otto Alencar (PSD), apresentou relatório favorável ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados e rejeitou 21 emendas, propondo apenas seis mudanças de redação. 

Em seu voto, o relator justificou que, de acordo com a Receita Federal, a extinção do voto de qualidade beneficiou poucos contribuintes, embora as cifras envolvidas nos processos sejam elevadas. Até julho, o estoque de julgamentos pendentes no Carf supera R$1,1 trilhão.

Segundo ele, as disputas que estão no Carf representam apenas 3% das empresas do Brasil, sendo que o maior volume é de apenas quatro empresas de grande porte. “O valor que o governo receberia em 4 meses seria de R$16 bilhões”, afirmou. 

Alencar explicou que a empresa com mais autos de infração é a Petrobras, no valor de R$4,2 bilhões, seguida pelo Itaú, com R$3 bilhões, pelo Bradesco, R$2,8 bilhões e pela Ambev, R$2,4 bilhões.

Vinculado ao Ministério da Fazenda, o Carf é composto por representantes dos contribuintes e da Fazenda Nacional. Desde 2020, os empates nas decisões beneficiam os contribuintes. O PL 2384/2023 muda a lógica para dar à Fazenda o poder de desempate. Segundo o governo, isso pode aumentar a arrecadação da União em até R$60 bilhões.

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), havia dito que o projeto de lei do Carf é essencial para garantir o equilíbrio das contas públicas. “Estamos acumulando um litígio administrativo insustentável para o país. Daqui a pouco, nós vamos ter mais litígio administrativo do que judicial”, afirmou, durante coletiva de imprensa em Joanesburgo, na África do Sul.

“Ficou vantajoso não pagar imposto, para algumas pessoas. Isso não pode acontecer. O projeto de lei que está no Senado prevê uma série de medidas saneadoras para abordagem da Receita em relação ao contribuinte”, acrescentou.

ENTENDA O PL

De acordo com o PL, se ocorrer o voto de desempate, os contribuintes ficam dispensados de pagar multas de ofício. A regra vale para casos já julgados pelo Carf e ainda pendentes de análise de mérito. O Fisco fica impedido de representar o contribuinte ao Ministério Público por crime tributário.

O contribuinte tem 90 dias a partir do julgamento definitivo a favor da Fazenda para pagar o débito sem a incidência de juros de mora acumulados. O saldo pode ser dividido em 12 parcelas mensais e sucessivas, incidindo sobre elas a Selic, hoje em 13,25% ao ano.

O texto permite ao contribuinte usar créditos obtidos a partir de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Receita tem cinco anos para analisar o uso desses créditos e pode recusá-los. As operações ficam isentas de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Também é possível usar precatórios para amortizar ou liquidar a dívida.