Por Simone Kafruni e Sheyla Santos
O projeto de lei complementar do arcabouço fiscal já recebeu 31 emendas no Senado, onde está em tramitação. Várias emendas têm conteúdo semelhante – poucas abrem a possibilidade para mais gastos e a maioria endurece o texto do relatório do deputado Claudio Cajado (PP), aprovado na Câmara dos Deputados por 372 votos favoráveis e 108 contrários.
Caso as alterações propostas sejam aceitas, o marco fiscal retorna para a Câmara e tem de ser votado antes de a Lei Orçamentária Anual (LOA) ser enviada ao Congresso Nacional, em 31 de agosto.
As sete emendas que flexibilizam as despesas do PLP 93/2023 retiram do teto de gastos o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – de autoria da Professora Dorinha (UB), Alessandro Vieira (PSDB) e Plínio Valério (PSDB) –; o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) –de autoria de Plínio Valério, Eduardo Gomes (PL) e Damares Alves (Republicanos); e o Piso da Enfermagem, de autoria da Professora Dorinha.
As demais emendas, apresentadas pelos senadores Rogério Marinho (PL), Ciro Nogueira (PP), e Tereza Cristina (PP), propõem o endurecimento do texto. Quatro sugerem novas bandas para o limite do crescimento das despesas sobre o aumento de receita. Pelo texto que chegou ao Senado, a banda ficará entre 0,6% e 2,5%.
O senador Ciro Nogueira (PP), que apresentou sete emendas, recomenda, em uma delas, que a banda do governo, entre 0,6% e 2,5%, seja válida apenas quando a relação entre a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) e o Produto Interno Bruto (PIB) for inferior a 70% no exercício anterior, e suspende o crescimento real quando for superior a 80%. Além disso, Nogueira sugere novas bandas quando a relação foi igual ou superior a 70%.
A sugestão da deputada Professora Dorinha é de que a banda original apenas seja válida quando a relação do endividamento bruto for inferior a 70% do Produto Interno Bruto (PIB), reduzindo para 0,5% e 2%, quando for superior. Outras emendas, de Rogério Marinho (PL) e Tereza Cristina (PP), seguem pelo mesmo caminho.
Marinho também apresentou outra emenda que prevê a exclusão de quaisquer exceções do cálculo do limite de despesa primária, seja em tipo ou percentual. “Para fins de cálculo do cumprimento da meta primária, a ideia é admitir tão somente o intervalo de tolerância de 0,25% do PIB acima da meta.”
O senador, acompanhado de uma emenda semelhante à de Nogueira, ainda sugere a inclusão do piso de investimentos no cálculo das despesas obrigatórias e extingue a possibilidade de o governo federal propor medidas alternativas caso as despesas obrigatórias ultrapassem 95% das despesas primárias.
Freio nos gastos
Outras quatro emendas vão na linha de evitar gastos extras em 2024. A ideia é impedir que, após a publicação do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias referente ao segundo bimestre de 2024, que ocorrerá em maio, o Poder Executivo possa ampliar seu limite individualizado e consequentemente o montante dos gastos autorizados na LOA de 2024.
Segundo o substitutivo aprovado na Câmara, a ampliação será possível se houver projeção de crescimento real da receita superior à considerada na elaboração da LOA 2024. Então, a despesa poderá contar com crescimento real adicional, limitado a 70% do crescimento real adicional da receita.
Transparência sobre o mecanismo que permite ao presidente da República solicitar recursos adicionais para evitar o ‘shutdown’ da máquina é tema de outras três emendas. Segundo os autores, o substitutivo define esse “nível essencial” de forma precária.
Duas emendas pretendem aplicar as vedações quando a meta fiscal não for cumprida já no primeiro ano, sem qualquer distinção. Pelo texto, algumas são aplicadas apenas quando a meta não for cumprida pelo segundo ano consecutivo.
Infração para descumprimento
Três emendas recomendam considerar o descumprimento da meta fiscal, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como uma infração. A alegação é de que o projeto de lei complementar (PLP), aprovado na Câmara, propõe não responsabilizar o agente que tenha tomado providências de limitação orçamentária e financeira, preservando um nível mínimo de despesas discricionárias.
A senadora Tereza Cristina, que também apresentou sete emendas, algumas comuns aos demais senadores de oposição, propõe ainda a ampliação da possibilidade de exclusão na base de cálculo de limites estabelecidos relativos a despesas primárias. A emenda mantém o conceito de excluir da base de cálculo dos limites despesas custeadas com receitas próprias e propõe uma extensão para que outros órgãos do Executivo também se beneficiem dessa permissão.
A justificativa para a flexibilidade seria gerar incentivos aos órgãos do Executivo para ampliarem relacionamentos com a sociedade brasileira e buscarem receitas próprias, o que não é possível na regra do Teto de Gastos. A emenda da deputada propõe ainda ampliar o conceito ao permitir a alienação de imóveis, rurais e urbanos onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo.
Outra emenda de Tereza Cristina solicita um detalhamento do planejamento quanto à alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida, destaque de medidas necessárias para a consecução, montantes estimados de arrecadação por exercício, e possíveis efeitos da execução do planejamento para redução do endividamento.
Por fim, uma emenda de teor único, da senadora Damares, visa possibilitar que empresas públicas, vinculadas ao Setor Estratégico de Defesa, possam receber eventuais aportes para investimento na consecução de Programas que contribuirão para o atingimento de Políticas Públicas. “Empresas estatais não dependentes, vinculadas ao Ministério da Defesa, devem poder exercer suas finalidades potencializadas por iniciativas como a possibilidade de aumento de capital”, justifica.