São Paulo, 02/09/2024 – O mais perto que cheguei do Direito foi ter me formado pelo Largo de São Francisco (USP) e trabalhado por dois anos como secretário de comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF). Sendo assim, leiam o texto abaixo como a opinião de alguém motivado pelo bom senso, e não por qualquer conhecimento jurídico profundo.
A rede social X, do bilionário Elon Musk, está suspensa no Brasil por ordem do meu colega e amigo Alexandre de Moraes, após a empresa se recusar a cumprir a determinação de indicar um representante legal no País. Como resultado, Moraes determinou às provedoras de serviço de internet, como Tim, Vivo e Claro, que inserissem “obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo.”
Inicialmente, Alexandre também proibiu que as lojas virtuais da Apple e do Google disponibilizassem aplicativos VPN (Rede Virtual Privada) a seus consumidores. Esses aplicativos permitem acesso à internet sem que se identifique a geolocalização. Servem para criar uma conexão criptografada entre o dispositivo de um usuário e a internet. Funcionam, por exemplo, para esconder de terceiros sua atividade de navegação. Seria, no caso, uma forma de internautas tentarem burlar a decisão de Alexandre.
Aonde estaria o erro de Alexandre, conforme minha opinião leiga: o ministro estipulou uma multa diária de 50 mil reais a qualquer pessoa do país que recorrer a meios como o VPN para acessar o X. O ministro até voltou atrás e liberou a venda de VPNs (que têm outras funções), mas manteve a multa ‘monstro’ ao cidadão comum que tentar usá-lo para acessar a plataforma.
A OAB recorreu da decisão de Alexandre com alguns argumentos. Mas eu tenho outros. Em primeiro lugar, constato que os brasileiros não são parte do processo entre Alexandre e a plataforma de Musk. Eles estão fora do conflito. Trazê-los para dentro do processo e ameaçá-los com uma multa diária de 50 mil reais é colocá-los numa briga que não é deles.
Que culpa tem o usuário de internet se Elon Musk não indicou um representante legal no país? Que culpa tem o cidadão comum se o Supremo e a Anatel foram incapazes de bloquear totalmente o X? Nem a China conseguiu, mas nem por isso persegue seus cidadãos por usarem VPN para acessá-lo. Transformou-se num crime não fiscalizado.
Já aqui no Brasil, o argumento da OAB é o de que a multa é uma imposição “genérica e indeterminada”. A OAB alega que “o enquadramento de uma conduta como ato ilícito e a cominação de multa devem estar claramente previstas em lei.” Ou seja, o de que uma decisão judicial não pode criar um ato ilícito.
Concordo com a OAB. Mas a meu ver, também há uma questão relativa ao acesso à informação em jogo. Não existe qualquer conteúdo censurado do X – ao menos não foi esse o motivo apontado para bloqueá-lo. Quem acessá-lo, portanto, estará exercendo sua liberdade de acesso a informações e a opiniões lícitas, esteja a plataforma “bloqueada” no Brasil ou não.
Resta saber por que o ministro Alexandre não tentou apenas impedir tecnologicamente o funcionamento do X? Para que incluiu o cidadão nesse balaio?