Por Simone Kafruni
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli pediu vista, nesta sexta-feira, e suspendeu o julgamento virtual do processo sobre a Lei das Estatais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7331 foi relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que retirou a regra que obrigava quarentena a políticos antes de serem nomeados nas empresas públicas.
A ADI entrou no plenário virtual hoje para ser avaliada pelo colegiado do STF. Pelo regimento, Toffoli tem 90 dias para devolver o processo e dar continuidade ao julgamento.
O ministro pediu vista porque não se convenceu da decisão de Lewandowski, que retirou normas da Lei das Estatais que restringem indicações de conselheiros e diretores que sejam titulares de alguns cargos públicos ou que tenham atuado, nos três anos anteriores, em partidos ou em campanhas eleitorais.
Se o plenário votar contra o relator, mantendo as travas, a consequência será o impedimento de que Aloízio Mercadante (PT) permaneça na presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e também que Jean Paul Prates se mantenha à frente da Petrobras.
A ADI foi proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). O ministro Lewandowski fixou interpretação no sentido da necessidade apenas do afastamento do político das atividades diretivas. Também considerou sem razão o prazo de três anos, porque não há um período semelhante para quem exerce cargo em organização sindical.