Por Erick Matheus Nery
O Santander (SANB11) sofreu uma derrota judicial ao tentar “furar a fila” de credores e cobrar, fora do processo de recuperação judicial da Light (LIGT3), cerca de R$ 100 milhões da companhia fluminense de energia elétrica.
Na decisão obtida pelo Faria Lima Journal (FLJ), o juiz Paulo Assed Estefan suspendeu os atos jurídicos nos quais o banco renunciou às garantias da Light Holding para conseguir executar um título extrajudicial de duas de suas concessionárias: Light Energia e Light SESA.
Atualmente, a Light Holding está em recuperação judicial, não a Light Energia nem a Light SESA – que, como concessionárias, não podem usufruir dessa proteção jurídica. Diante disso, o Santander renunciou a seu crédito junto à Light Holding e direcionou suas baterias jurídicas às duas concessionárias, movendo duas execuções em São Paulo, referente a contratos de derivativos que, somados, fariam com que as duas concessionárias tivessem que pagar ao banco cerca de R$ 100 milhões.
As execuções foram movidas em segredo de justiça. Dessa forma, a Light Holding não teve acesso aos autos na íntegra. Isso fez com que a empresa fosse à Justiça fluminense, que concedeu uma tutela de urgência que, na prática, inutiliza os processos movidos contra as duas concessionárias.
“A conduta do banco Santander noticiada pela recuperanda [Light], se de fato estiver ocorrendo, além de ferir a decisão judicial proferida pelo Juízo Universal, viola os princípios da isonomia e da Par Condictio Creditorum, pois abriria a possibilidade de os credores das concessionárias receberem seus créditos em condições muito melhores do que os credores da Recuperanda, ainda que todos sejam da mesma classe e detentores de interesses homogêneos, o que não pode ser permitido”, escreve Estefan na decisão publicada na noite de quarta (27).
Além disso, a Light acusa o Santander de “má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça” com a suposta artimanha jurídica. Contudo, o juiz entendeu que essa acusação deve ser “cabalmente comprovada nos autos”.
“Os fatos narrados são suficientes para garantir a concessão da tutela para suspensão dos atos jurídicos de renúncias às coobrigações da Light Holding, porém insuficientes, em primeira análise, para ensejarem a condenação da Instituição à litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça”, afirma o magistrado.
O FLJ questionou o Santander sobre o caso, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.