Decisão contra a Uber acende alerta para iFood e 99

Juristas dizem que decisão desta quinta (14) ainda é apenas uma gota no oceano

Pixabay
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Por Bruno Andrade

“A decisão da Justiça que reconhece vínculo empregatício entre a Uber e os motoristas, e obriga a empresa a assinar a carteira dos mesmos pela CLT abre precedentes para decisões contra as demais empresas do setor, como a 99 e o iFood”, disseram juristas ouvidos pelo Faria Lima Journal (FLJ) nesta sexta-feira (15).

Na véspera, o juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu o vínculo empregatício entre a Uber e os motoristas do aplicativo. A decisão também estipula uma multa de R$ 1 bilhão.

O montante será fatiado em 90% para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT); e em 10% para as associações de motoristas por aplicativos que tenham registro em cartório e constituição social regular.

A medida vale para todo o território nacional e obriga a empresa a colocar todos os motoristas do aplicativo como trabalhadores de carteira assinada em até 6 meses

De acordo com Stella Castro, sócia da área trabalhista do Demarest Advogados, a decisão abre um precedente para as discussões sobre o tema, apesar de a jurisprudência majoritária, até então, pender para o não reconhecimento de vínculo empregatício.

“As decisões que tivemos até hoje entendiam que essas empresas são meras plataformas tecnológicas que intermediam a relação entre prestadores e consumidores finais”, afirma Stella Castro.

Já Rudi Lehmann Junior, advogado trabalhista da Warde Advogados, comenta que a decisão abre o caminho, mas ela é apenas uma gota no meio do oceano por causa de decisões de tribunais maiores. “Já tivemos até decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra o reconhecimento do vínculo”, detalha Lehmann Junior.

Sendo assim, o advogado diz acreditar que o uso dessa decisão na jurisprudência vai depender do viés de quem estiver montando a argumentação. “Quem for argumentar a favor do vínculo vai usar essa decisão e quem for contra vai usar a decisão do TST”, explica Lehmann Junior.

Os advogados também comentam que mesmo após a decisão do juiz, a Uber não deve colocar a medida em prática nem tão cedo. Segundo Paulo Sérgio João, professor de Direito do Trabalho da PUC-SP, a sentença só deverá ser cumprida quando todos os recursos acabarem.

“A empresa vai recorrer dessa decisão de primeira instância. Logo, o caso deve passar pelo Tribunal Regional do Trabalho e ainda ir para o TST. Ou seja, esse prazo de 6 meses só começa a contar após o fim de todos os recursos”, comenta Paulo Sérgio João.

O vínculo empregatício da Uber

Já a opinião dos juristas sobre a questão do vínculo empregatício entre a Uber e os motoristas é unânime: não há nenhum vínculo empregatício entre eles.

Segundo Stella Castro, do Demarest Advogados, a Uber é uma mera plataforma que intermedia a relação entre os prestadores de serviço e os consumidores.

“A liberdade do profissional em escolher dias e horários para trabalhar, assim como poder aceitar ou não as viagens, afasta o principal elemento para que o vínculo de emprego seja reconhecido: a subordinação”, explica Stella Castro.

A mesma tese é defendida por Rudi Lehmann Junior, da Warde Advogados. Ele comenta ainda que a decisão não foi correta, pois generaliza todos os casos. “Existe a possibilidade daquele motorista que trabalha em um emprego fixo e trabalha como motorista de aplicativo de forma esporádica, não tem como criar vínculo empregatício com ele”, comenta Lehmann.

Por isso, ele acredita que a decisão na verdade pode acabar com a existência desses aplicativos no Brasil. “Esse é o tipo de remédio que pode matar o paciente, o modelo de negócio pode ficar inviável, por aumento de custos e diminuição de oferta de trabalho. Ou seja, o juiz errou na dose”, comentou.

Por fim, o ideal para os juristas é que a questão seja discutida e regulamentada no Congresso Nacional. “Enquanto não tiver uma regulamentação há o risco de decisões na canetada como a feita ontem. O melhor é termos uma grande discussão na sociedade sobre o tema e uma regulamentação por lei aprovada no parlamento”, conclui Rudi Lehmann Junior.