CAE aprova prorrogação da desoneração da folha de pagamento sem emenda da Câmara

A CAE também aprovou a urgência constitucional para votação do PL no plenário

Agência Senado
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Por: Simone Kafruni

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira, o relatório do Projeto de Lei (PL) 334/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores até 31 de dezembro de 2027 e propõe redução na contribuição previdenciária dos municípios brasileiros, de 20% para 8%.

A CAE também aprovou a urgência constitucional para votação do PL no plenário do Senado. O relator, senador Angelo Coronel (PSD), rejeitou o substitutivo com as emendas da Câmara dos Deputados. Segundo ele, o texto tinha muitas modificações desnecessárias em relação à versão anterior aprovada pelo Senado.

Entre essas mudanças, Coronel elencou a redução na alíquota de contribuição previdenciária das empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros para 1%, justificando que o setor já tem alíquota reduzida de 2%. Para os municípios, o substitutivo da Câmara escalonava a redução de 8% a 18% com base no Produto Interno Bruto (PIB) per capita de cada cidade.

Segundo o relator, isso acaba prejudicando a maioria dos municípios que seriam beneficiados pela redução uniforme de 20% para 8%, aumentando as alíquotas de contribuição de muitos deles. “As prefeituras são os entes que mais empregam no Brasil. É meritório reduzir a contribuição”, disse. 

Outras justificativas para a rejeição das emendas da Câmara foram a modificação das regras para monitoramento e avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos e o adiamento da entrada em vigor da redução das alíquotas de contribuição previdenciária dos municípios por três meses. O relator considerou as mudanças incompatíveis com a urgência da situação fiscal precária de muitos municípios.

SETOR PRODUTIVO

Para o setor produtivo, a desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A medida busca reduzir encargos trabalhistas e estimular a contratação de pessoas. A medida já está em vigor e o PL apenas a prorroga até dezembro de 2027.

Os 17 setores alcançados pela prorrogação são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

(SK | Edição: Machado da Costa | Comentários: equipemover@tc.com.br)