Arcabouço fiscal permitirá flexibilidade nas metas via LDO

Segundo o texto, a LDO deverá prever a trajetória da dívida pública em 10 anos

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Por Simone Kafruni, Stéfanie Rigamonti e Sheyla Santos

O Ministério da Fazenda divulgou nesta terça-feira o texto do projeto de lei complementar do arcabouço fiscal e deixou as informações mais importantes, como as metas anuais de resultado primário e intervalos de tolerância dessas metas, para serem definidas em anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Como já havia explicado o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), o texto impõe limites de alta real de gastos de 0,6% a 2,5% para o período de 2024 a 2027. O crescimento da despesa segue limitado a 70% da alta real da receita. E se houver frustração da meta fiscal, a taxa de aumento da despesa cai para 50% da receita.

Ficarão de fora dos limites de despesa estabelecidos no texto 13 exceções, entre elas obrigações constitucionais de transferência a estados e municípios, o piso da enfermagem e os acordos de precatórios.

Além disso, a proposta também estabelece quatro arrecadações extraordinárias que não serão usadas no cálculo da receita primária que baseará o aumento de despesas: concessões e permissões; dividendos e participações; exploração de recursos naturais; e transferências legais e constitucionais por repartição de receitas primárias.

A proposta inclui que não serão objetos de limitação as despesas que se configuram obrigações constitucionais e legais da União, inclusive o que é destinado ao pagamento do serviço da dívida.

Segundo o texto, a LDO deverá prever a trajetória da dívida pública em 10 anos e também definir critérios para variação de despesa.

O primeiro Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de cada mandato definirá critérios para variação de despesa e, no primeiro ano, também terá de definir limites de crescimento real dos gastos públicos.

O governo deverá avaliar o desempenho fiscal em março, junho e setembro de cada ano. Se, ao final desses períodos, a estimativa de receitas ou despesas não comportar a meta de resultado primário estabelecida no anexo da LDO, os Três Poderes, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União terão que limitar o gasto.

Excedente de arrecadação

O texto também estabelece que, caso o resultado primário supere o teto previsto pela LDO, o governo poderá ampliar as dotações orçamentárias, estabelecendo um limite de R$25 bilhões.

O excedente de arrecadação poderá ser utilizado tanto para investimentos, como para pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, amortização da dívida pública, outras despesas correntes, além de inversões financeiras, incluídas as despesas referentes à Constituição ou ao aumento de capital de empresas.

Por outro lado, em caso de não cumprimento dos limites das metas primárias, o presidente da República deverá enviar uma carta explicando o motivo da frustração da meta.

Uma das novidades do texto apresentado pela equipe econômica, é de que o descumprimento da meta do primário não se configura mais como infração à Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo só ser explicada pelo presidente.

Veja o documento na íntegra: