Pauta do TCU prevê avaliação de bônus de outorga de usinas da Copel

Empresa está em processo de privatização pelo estado do Paraná

Reuters News Brasil
Reuters News Brasil

Por Reuters

O Tribunal de Contas da União (TCU) incluiu na pauta do plenário desta quarta-feira o julgamento sobre o bônus de outorga a ser pago pela elétrica paranaense Copel para renovar as concessões de três usinas hidrelétricas, um passo importante para a continuidade do processo de privatização da companhia.

Sob relatoria do ministro Antonio Anastasia, o processo analisará o valor de 3,72 bilhões de reais definido pelo Ministério de Minas e Energia em abril pelos novos contratos das usinas Salto Caxias, Segredo e Foz do Areia, ativos que compõem parte relevante do parque gerador da Copel, somando 4.176 megawatts (MW) de capacidade instalada.

A renovação das três concessões hidrelétricas ocorre de forma concomitante à privatização da Copel, que está em fases finais de estruturação para lançamento de uma oferta de ações que diluirá o Estado do Paraná no capital da companhia, seguindo os moldes da desestatização da Eletrobras.

A definição do bônus de outorga é importante porque pode fazer com que a empresa decida pela realização de uma emissão primária de ações, e não apenas secundária, a fim de levantar recursos para fazer frente às obrigações bilionárias com as hidrelétricas.

A privatização da Copel tem gerado forte oposição principalmente do PT. Na sexta-feira passada, a sigla entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar o processo.

Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, o PT questiona a aprovação da lei que permitiu a privatização da elétrica, dizendo que houve “supressão do debate parlamentar”, e também a regra que limita qualquer acionista de exercer poder de voto superior a 10%, alegando que isso trará “ônus desproporcional e injustificável” para o Estado do Paraná e à União, que detém ações da Copel por meio do BNDESPar.

A regra que veda qualquer acionista ou grupo de acionistas de exercer votos em número superior a 10% é a mesma que foi aplicada na privatização da Eletrobras e que agora é questionada pela União em ação no STF.