Justiça suspende dívidas da Light (LIGT3) e convoca mediação com credores

A elétrica fluminense terá obrigações suspensas inicialmente por 30 dias

Pixabay
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Por Luciano Costa

O Poder Judiciário do Rio de Janeiro aceitou hoje um pedido da Light para a suspensão temporária de obrigações financeiras referentes a mais de R$11 bilhões em dívidas, com a aprovação também de um processo de mediação coletiva para negociação com credores, segundo um documento judicial ao qual a Mover teve acesso.

A elétrica fluminense terá obrigações suspensas inicialmente por 30 dias, que poderão ser prorrogadas por igual período, segundo decisão assinada pelo juiz Luiz Alberto Alves, que também paralisa os efeitos de decretação de vencimento antecipado de débitos da companhia.

A Light informou mais cedo que alguns representantes de credores, incluindo a corretora XP e o banco americano Morgan Stanley, pediram a quitação antecipada de dívidas, alegando ter havido descumprimento de compromissos assumidos em contratos de emissões de títulos ou de empréstimos.

A decisão judicial ainda estabelece a instauração de procedimento de mediação entre as partes para “viabilizar a renegociação das obrigações financeiras”. O processo deve ser atribuído ao Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem.