Por: Simone Kafruni e Machado da Costa
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, suspendeu o julgamento sobre a quebra automática de decisões tributárias apesar da Corte já ter formado maioria, com o placar de 9 a 0 favorável à quebra em julgamentos com trânsito em julgado, como antecipou o Scoop by Mover.
Faltam os votos da própria Weber e do ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento deverá ser retomado na próxima semana, conforme informou a presidente do STF.
Rosa Weber pediu vistas para avaliar melhor a questão da modulação. “Com esses debates todos e sustentações orais é preciso refletir melhor, até por que eu me ausentei para um compromisso institucional”, disse ela, que participou da abertura da 57ª Legislatura do Congresso Nacional na tarde desta quinta-feira.
“Suspendemos o julgamento até a semana que vem, quando teremos também o voto do ministro Lewandowski. Aí teremos decisão do plenário completo e todos poderão amadurecer a tese”, disse.
Até aqui, com a maioria formada, o STF já estabeleceu que uma nova decisão em outro processo, desde que em recurso extraordinário com repercussão geral, sobreponha-se à decisão anterior e impacte a cobrança de impostos sobre a companhia envolvida no primeiro processo. Isso acontecerá mesmo que haja um julgamento finalizado, o chamado “transitado em julgado”.
A decisão se deu no âmbito do julgamento conjunto dos recursos extraordinários 955.227, de relatoria do ministro Luís Roberto barroso, e 949.297, do ministro Edson Fachin, que discutem a cobranças de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido feitas pela União contra a Braskem e o Grupo Pão de Açúcar
O caso foi pautado em 2022 e já havia sido proferidos cinco votos, antes da sessão de hoje. Todos foram no sentido de que uma decisão do STF no controle difuso — quando há um recurso extraordinário com repercussão geral — cessa automaticamente os efeitos de uma decisão definitiva.
Segundo o advogado tributarista Leonardo Moraes e Castro a mudança de entendimento está clara, mas o jeito de se fazer isso, qual o prazo, qual o período, se haverá ou não a transição, ou se será permitido que o contribuinte se adeque ou não às mudanças, são as principais preocupações. “Isso impactará no preço de produtos, na folha de pagamentos, e acarretará um custo maior para as empresas, inclusive de contencioso”, avaliou.
É justamente sobre essa modulação que os ministros ainda não encontraram entendimento. Dos nove votos proferidos pela quebra automática das decisões em matéria tributária, três defendem modulação: os ministros Edson Fachin, Nunes Marques e Luiz Fux. Votaram pela não modulação Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.