Reforma tributária: Relator indica aprovação no Senado neste ano e cobra estudo sobre alíquotas

Texto começa a ser analisado na Casa Alta

Jefferson Rudy/Agência Senado
Jefferson Rudy/Agência Senado

Por Machado da Costa

O senador Eduardo Braga (MDB), relator da reforma tributária na Casa Alta, revelou nesta terça-feira (11) detalhes importantes sobre o processo de tramitação da proposta. A jornalistas, Braga afirmou que é mais provável que a votação da reforma tenha início entre o começo e o meio de outubro. Antes disso, contudo, cobrou estudos de impacto da reforma sobre o sistema tributário.

Braga também informou que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), decidiu que a tramitação da reforma ocorrerá na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser levada ao plenário – definição que dá uma direção clara ao processo legislativo e estabelece os passos que serão seguidos para a aprovação da reforma.

O relator ressaltou a importância de quantificar o modelo da reforma, buscando entender o seu efeito real por meio da implementação de modelos de arrecadação. Para isso, Braga revelou que solicitou aos Ministérios da Fazenda e do Planejamento as premissas técnicas para rodar esses modelos, visando ter uma base sólida de análise para a proposta.

Ainda durante a entrevista, Braga enfatizou que a Reforma Tributária será promulgada até o final do ano, reforçando o compromisso de avançar com a agenda de reformas e proporcionar um ambiente mais favorável à economia. Com a promulgação prevista até o final do ano, a expectativa é de que a reforma possa trazer mudanças no sistema tributário a partir de 2025.

O objetivo do projeto é simplificar e tornar mais eficiente a arrecadação de impostos por meio da unificação dos impostos federais Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, e do Imposto sobre Serviços (ISS), municipal, no Imposto sobre Bens e Serviços. Ambos são taxas sobre valor agregado.