Reforma tributária: Jatinho particular e iate vão pagar IPVA

Proposta ainda não define alíquota do imposta, que virá por lei complementar

Pixabay
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Por Bruno Andrade

A Reforma Tributária, que deve ser aprovada até o final desta semana no Câmara dos Deputados, vai legalizar a taxação de jatinhos particulares e iates, mostra o relatório da proposta apresentado pelo relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

“Não é justo que o contribuinte de classe média arque com a tributação da propriedade de seu carro ou sua moto usados enquanto donos de lanchas, iates e jatinhos são desonerados”, diz o texto do relator.

O texto detalha ainda que a ideia central é trazer mais isonomia à tributação do patrimônio, permitindo que bens de alto valor e utilizados para fins recreativos sejam onerados da mesma forma que os carros utilizados pelas famílias para seu deslocamento diário.

“Trata-se de medida que trará maior progressividade ao Sistema Tributário e que é demanda recorrente de grande parte dos parlamentares, independentemente de legislatura ou de partido”, diz a proposta.

Tópico da Reforma Tributária pode gerar polêmica

Todavia, o relator reconhece que o texto pode enfrentar resistências. Um dos motivos é que a Constituição não deixa claro se o IPVA deve ser cobrado apenas de carros, motos e caminhões. Outro ponto é que a atual interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema é de que o imposto apenas incide sobre veículos terrestres

No entanto, o fato de a proposta ser um Proposta de Emenda à Constituição (PEC) permite que todas as mudanças sejam feitas, pois o modelo da proposta permite a modificação partes da Constituição, a lei máxima do país.

Por fim, o texto da Reforma Tributária deixa claro que só serão taxados os iates, barcos e jatos particulares.

“Não é nossa intenção onerar aeronaves e barcos de transporte de passageiros ou barcos voltados à pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência. Da mesma forma, não pretendemos que o tributo incida sobre bens de capital das empresas, como, por exemplo, plataformas de petróleo”, conclui o texto.

A proposta não detalha um valor de alíquota, que será definido em lei complementar.