Por Sheyla Santos
Uma visão começa a se consolidar em meio ao universo dos tributaristas de grandes bancas de advogados, a despeito da opinião do governo federal: a reforma tributária em tramitação na Câmara dos Deputados, e que deve ser votada esta semana, trará um expressivo aumento de carga tributária.
Nomes de peso, como Ives Gandra Martins e Luiz Gustavo Bichara, acabam por liderar um movimento que pode elevar a pressão sobre congressistas para alterar o texto substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP), há duas semanas. No estágio atual, o texto unifica três impostos federais, o PIS, a Cofins e o IPI, em uma única Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), e dois impostos regionais, o ICMS e o ISS, em um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Há ainda um imposto seletivo incidente sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A Mover conversou com o especialista em Direito Tributário, Anderson Trautman Cardoso, sócio-fundador do Souto Correa Advogados, para entender os motivos que estão gerando esta apreensão. Segundo ele, “o aumento da carga tributária a partir da redação do substitutivo da reforma é evidente”, pois o texto prevê um alargamento da base de tributos.
“O texto deixa de tributar determinados serviços para tributar tudo aquilo que for serviço. Deixa de tributar alguns bens corpóreos para tributar todos os bens corpóreos ou intangíveis. Passa a tributar também direitos com o IBS [Imposto Sobre Bens e Serviços], então há uma ampliação de base, sem dúvida nenhuma, bastante evidente neste substitutivo”, detalha, apontando que o debate sobre a carga é um ponto a ser aprofundado.
Não é possível estimar, hoje, qual seria o impacto da reforma sobre a base tributária. Alguns cálculos sugerem uma taxa total de 25%. O deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos) afirma que não passará de 20%. Os próprios formuladores da proposta, do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), também não sabem. De acordo com duas fontes que falaram à Mover, eles sugeriram colocar no substitutivo uma alíquota teste de 1% a partir de 2025 para entender o tamanho da nova base de cálculo — o que foi acatado por Ribeiro.
A reforma tributária aborda dois grandes objetivos: a simplificação de tributos e a neutralidade. Trautman afirma que o primeiro ponto, que faria a reforma não ter um aumento de carga tributária, é o que merece mais atenção no substitutivo. “Não há uma alíquota ‘correspondente’ da simplificação, como poderia ocorrer. Como a alíquota única será uma referência para estados e municípios, eles podem instituir as suas próprias alíquotas”.
Ele destaca a redução de tributos, por meio de uma unificação de legislação, como ponto positivo do texto. “A própria cobrança por fora, que deixa de incidir no tributo sobre a sua própria base, como é o caso do ICMS, ou sobre outros tributos na sua base, é um avanço importante para fins de transparência tributária”, afirmou.
Trautman relembra que a última tentativa de reforma tributária relevante, realizada no país nos anos 2000, teve apenas uma parte do projeto aprovado e acabou resultando na criação de dois novos tributos federais – o PIS e a Cofins. “Parte da unificação do ICMS não foi adiante, e se instituiu dois novos tributos”, disse. Ou seja, tornou o sistema ainda mais complexo.
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