Por Bruno Andrade
O Partido dos Trabalhadores (PT) divulgou uma nota, nesta sexta-feira (17), pedindo para os militantes irem para as ruas na próxima terça-feira (21) para reivindicar a redução da taxa básica de juros da economia, a Selic, e a saída do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.
“O protesto é para reivindicar a queda da taxa básica de juros (Selic), que atualmente está em 13,75% ao ano. A mobilização nacional também pede pela saída do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, aliado de Bolsonaro”, disse o Partido dos Trabalhadores.
De acordo com a nota, “a alta taxa de juros paralisa a economia e impede o país de crescer, gerar emprego, distribuir renda e facilitar o acesso ao crédito”.
A manifestação vai acontecer um dia antes da divulgação da decisão do Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom). A expectativa do mercado é de manutenção da Selic em 13,75%.
Em seu último pronunciamento, o Copom afirmou que optou pela manutenção da taxa por temor em relação aos gastos públicos. “A elevada incerteza sobre o futuro do arcabouço fiscal do país e estímulos fiscais que implicam sustentação da demanda agregada, parcialmente incorporados nas expectativas de inflação e nos preços de ativos, são dois fatores podem gerar pressão inflacionária”, disse.
O medo do BC é que o descontrole das contas públicas possa trazer mais inflação, que dificilmente ficará na meta de 3,25%, visto que o próprio governo Lula prevê o IPCA em 5,3%, enquanto o boletim Focus estima o indicador em 5,96% em 2023.
O pedido petista também viola a lei de autonomia do Banco Central aprovada na gestão de Jair Bolsonaro. O texto aprovado e promulgado tem como principal novidade a adoção de mandatos de quatro anos para presidente e diretores da autarquia federal.
Segundo a lei, esses mandatos ocorrerão em ciclos não coincidentes com a gestão do presidente da República. O mandato de Campos Neto vai até o final de 2024.
De acordo com a lei em vigor, a exoneração do cargo feita pelo presidente da República ocorrerá somente por doença que incapacite o titular para o cargo; se houver condenação definitiva por ato de improbidade administrativa ou por crime cuja pena implique proibição de exercer cargos públicos; ou quando o indicado apresentar “comprovado e recorrente desempenho insuficiente”.
Nesse último caso, caberá ao CMN submeter o pedido ao presidente da República, e a exoneração terá de passar também pelo Senado, com quórum de maioria absoluta (41 senadores) para aprovação.