Por Erick Matheus Nery, com informações da Mover — atualizado às 07h04
A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a reforma tributária. O movimento ocorreu na noite desta quinta (6), após uma verdadeira corrida contra o tempo imposta pelo próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (PP). Com este “sim” do Parlamento, o alagoano reafirmou seu poder no atual jogo político nacional. O texto, que passou por alterações até seu último minuto, recebeu 382 votos favoráveis versus 118 contrários. Três abstenções foram registradas. Após a aprovação em segundo turno, concluída às 01h39 desta sexta-feira, foram apreciados ainda cinco destaques supressivos. A PEC 45 segue para o Senado.
“A pressa e a necessidade de votarmos a reforma não é nossa. A urgência de votar a reforma tributária é do Brasil, dos brasileiros que precisam de mais emprego, renda e menos impostos. Não falem, por favor, em celeridade nessa Casa. Como falar de velocidade, de rapidez na votação de uma reforma que é esperada pela população há décadas?”, indagou Lira antes da votação.
Antes da aprovação da reforma, Lira realizou uma espécie de “termômetro” do tema ao colocar em votação um requerimento do PL para o adiamento do pleito. Contudo, o placar foi de 357 votos contrários versus 133 favoráveis. Por ser uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), é necessário o “sim” de 308 deputados. Assim, o “termômetro” já sinalizava um panorama positivo para a matéria.
Sob o aspecto político, a aprovação do projeto reafirma a liderança de Lira no Congresso; do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e das negociações lideradas por Lula.
No entanto, está evidente o alto peso que o presidente Lula terá de pagar para o Centrão. De acordo com fontes do Faria Lima Journal (FLJ), provavelmente, o governo do PT terá de ceder os ministérios do Turismo, Desenvolvimento, Esportes e o comando da Caixa Econômica Federal (CEF).
Entenda a reforma tributária
Um dos principais objetivos do projeto é simplificar o regime tributário nacional, visto pelos especialistas como complexo e desatualizado. Em síntese, os impostos federais como Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) serão extintos e substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Já os tributos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS), também deixarão de existir e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) cumprirá essas funções.
No caso do IBS, a administração dos recursos será compartilhada por meio de um Conselho Federativo, entidade que será composta por Estados, Distrito Federal e municípios. Contudo, os principais detalhamentos sobre o tema, como a lista de produtos que terão alíquota zero, serão definidos posteriormente via uma lei complementar.
O processo de transição, segundo o texto, se iniciará em 2026, cobrando-se a CBS com uma alíquota de 0,9%, e o IBS de 0,1%. Em 2027, entra em vigor a CBS com alíquota de referência, extinguindo-se PIS/Cofins e reduzindo a zero as alíquotas do IPI, exceto as dos produtos que não tenham industrialização na Zona Franca de Manaus.
Desse modo, entra em vigor o sistema federal, mantendo-se temporariamente o IPI apenas como instrumento de preservação do tratamento favorecido da região amazônica. Entre 2029 a 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão gradualmente reduzidas, à razão de 1/10 por ano, até a extinção desses impostos.
Concomitantemente, as alíquotas do IBS estadual e municipal serão elevadas de forma a manter o nível de arrecadação das duas esferas federativas. Nesse período, os benefícios fiscais começam a ser reduzidos nessa mesma proporção, conferindo-se, assim, um prazo de adaptação razoável aos setores afetados pelas modificações propostas.
A partir de 2033, são extintos o ICMS, o ISS e o IPI, com a vigência integral do novo sistema e a incorporação dos 60% restantes, e a extinção do antigo. Segundo o relator, o texto proposto prevê que as alíquotas de referência do IBS e da CBS serão reajustadas para incorporar a perda de arrecadação dos tributos extintos. “Dessa maneira, a carga tributária em cada esfera federativa ficará inalterada.”