Por Maria Luiza Dourado e Luciano Costa
São Paulo, 18/1/2023 – Uma decisão judicial favorável obtida hoje pelo BTG Pactual em disputa com a Americanas, após a varejista ter reportado “inconsistências contábeis” avaliadas em cerca de R$20 bilhões, pode servir de precedente em processos movidos por outros credores contra a companhia, disseram especialistas à Mover.
O BTG obteve hoje uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para o bloqueio temporário dos “valores em conta” da Americanas no banco comandado por André Esteves, de cerca de R$1,2 bilhão, considerando os perigos de prejuízos à instituição financeira diante dos passivos da varejista.
“A Americanas ainda pode recorrer, mas as características da decisão do desembargador Flávio Fernandes, que não explicitou os critérios e peculiaridades envolvidos na concessão da liminar, abrem margem para que a medida favorável ao BTG seja usada em processos envolvendo outros credores”, disse o advogado do escritório Guimarães & Vieira de Mello, Marcello Mello. “Entendo que, dada a abrangência, a decisão de hoje serve de precedente para todos os credores da Americanas, tendo a empresa recurso em conta ou não”, afirmou Mello, destacando que o desembargador Fernandes não analisou detalhes sobre o perfil de cada credor e suas relações com as Americanas antes da liminar.
O advogado especialista em direito penal e econômico Daniel Gerber corroborou com a visão de Mello, e lembrou ainda que, apesar de concedida a liminar, a Justiça agora deve avaliar se houve eventual má-fé da varejista em ter ocultado os problemas contábeis.
“O desembargador deixa expresso na decisão de hoje que o instrumento de proteção concedido à Americanas não pode servir de pretexto para eventuais fraudes contra credores”, afirmou Gerber.
Além do BTG, os bancos Goldman Sachs do Brasil, Bank of America e BV estão entre os credores que moveram recursos contra uma cautelar judicial concedida à Americanas na última sexta-feira, que protege os bens da varejista de ações de execução de dívidas por bancos credores por 30 dias.