Por Simone Kafruni
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (19), o Projeto de Lei (PL 4.287/2023) que incentiva os contribuintes a quitar voluntariamente débitos com a Receita Federal. A aprovação na comissão é terminativa e a matéria vai à Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
O projeto permite a “autorregularização incentivada” com a redução de 100% dos juros de mora ao pagar pelo menos 50% da dívida à vista e o restante em até 48 prestações mensais. Não há redução de juros para pagamento em mais de 49 parcelas, e os juros serão acrescidos à taxa básica de juros Selic para títulos federais somados a 1% do mês do pagamento.
Empresas devedoras podem usar créditos de precatórios e de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) para quitar a dívida. No entanto, débitos apurados no regime especial do Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte não são elegíveis para a autorregularização.
O programa abrange diversos tributos administrados pela Receita Federal. O incentivo busca ampliar a autorregularização tributária e reduzir o estoque de créditos em cobrança, aumentando a arrecadação de tributos.
Segundo o autor do projeto, senador Otto Alencar (PSD), o incentivo foi proposto originalmente na Medida Provisória (MP) 1.160. de 2023, que previu o prazo de adesão até 30 de abril de 2023 para que o contribuinte reconhecesse o débito tributário e efetuasse o pagamento integral, com o afastamento de multas.
“A adesão não foi expressiva. Para que o benefício fiscal atinja esse objetivo, é necessário ampliar sua abrangência e melhorar os incentivos do programa”, disse. O PL recebeu parecer favorável do relator, senador Angelo Coronel (PSD).