Por Layane Monteiro, da Nomos
Discutida há quase três décadas, a Reforma Tributária obteve avanços significativos em 2023, mas as dúvidas quanto ao projeto podem atrasar a votação no Senado e a implementação das novas regras.
Seguindo o padrão internacional, a Reforma propõe que os impostos brasileiros (PIS, Cofins e IPI – tributos federais; ICMS – estadual; e ISS – municipal) sejam substituídos pelo IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), que irá incidir sobre todas as mercadorias e serviços.
Promulgar a Reforma Tributária ainda em 2023 é o desejo e o grande desafio dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), mas ainda há alguns pontos que contrariam a ideia de simplificar o sistema tributário:
Artigo 20
O trecho incluído de última hora pela Câmara contradiz o propósito de unificar as cobranças, pois permite aos Estados e ao Distrito Federal criarem novos impostos sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios.
Este artigo apresenta inconsistências em vários aspectos, pois, além de criar impostos diferentes por estado, não especificar quais seriam os produtos que poderiam gerar essa cobrança, ainda fere o Princípio do Destino, ao propor que o estado produtor recolha a contribuição.
Conselho Federativo
O Conselho Federativo será o órgão responsável por coordenar a atuação integrada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na fiscalização, no lançamento, na cobrança e na representação administrativa ou judicial do imposto.
Isto significa que o Conselho Federativo vai deliberar sobre bilhões de reais em impostos, mas ainda não há consenso sobre a forma como as decisões serão tomadas. Falta definir vários detalhes, como por exemplo, qual critério será adotado, maioria da população e/ou números de Estados na votação.
Indefinição de Alíquotas
As alíquotas de cada setor ainda serão definidas por Lei Complementar, mas durante a leitura da PEC, o relator na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), já adiantou alguns setores que serão beneficiados, como os alimentos básicos da alimentação, “cujos produtos poderão ter redução de alíquota a zero”.
A proposta tem grande apelo social, mas na prática, as reduções em determinados produtos, podem gerar aumentos em outros. Os preços de produtos básicos na alimentação brasileira como arroz, feijão, frutas, carnes bovina, suína e de frango podem sofrer aumentos. Produtos como soja e milho também poderão subir, afetando tanto o mercado interno quanto as exportações.
Prazos
O relator da Reforma Tributária no Senado Federal, Eduardo Braga (MDB-AM), divulgou o cronograma para a reforma na CCJ do Senado nesta quarta-feira (16), e reafirmou a ideia de votar o projeto em 04 de outubro.
Mudanças em impostos precisam ser aprovadas no ano anterior à sua vigência, e considerando o calendário legislativo, a Câmara tem pouco mais de 30 dias úteis para finalizar esta demanda. Caso não seja aprovada em 2023, todo o cronograma da Reforma será afetado.