Por Bruno Andrade
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) na noite desta terça-feira (16). A decisão tem caráter imediato, mas o político ainda pode recorrer com ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em votação, a corte concordou com o relatório do ministro Benedito Gonçalves. O jurista comentou que o pedido de exoneração de Dallagnol, feito próprio ex-deputado, foi realizado um ano antes das eleições para “burlar a inelegibilidade“.
Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador geral da República em novembro de 2021, um ano antes das eleições. Na época, o ex-procurador da República tinha 15 processos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
De acordo com a lei ficha limpa, são declarados inelegíveis os magistrados e integrantes do MP que pediram exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.
A ação no TSE foi movida pelo PT do Paraná. O pedido havia sido negado inicialmente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
No Twitter, o político rechaçou a decisão e disse que 344,9 mil vozes paranaenses foram “caladas com uma única canetada”.
“Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro“, disse Dallagnol.